Fim do plantão judiciário

Plantão judiciário nas zonas eleitorais do Paraná encerra-se em 19 de novembro, com exceção das 14ª, 15ª e 139ª zonas eleitorais de Ponta Grossa, onde haverá segundo turno

Foto do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), com duas listras em cima, verde e amarel...

A Portaria 567/2020 alterou a data final do plantão relativo às Eleições Municipais de 2020 nos cartórios eleitorais do Paraná, definiu prazo para julgamento de prestações de contas de suplentes até a 3ª colocação e transferiu o feriado do dia 08 de dezembro para segunda-feira, 7 de dezembro. 

O plantão judiciário aos sábados, domingos e feriados nos cartórios eleitorais encerra-se em 19 de novembro de 2020, à exceção das 14ª, 15ª e 139ª zonas eleitorais de Ponta Grossa, onde haverá 2º Turno de votação, cujo plantão encerrar-se-á em 13 de dezembro de 2020.

A publicação da decisão que julgar as contas dos candidatos suplentes até a 3ª colocação deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2021.

Acesse aqui a íntegra da Portaria 567/2020


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