Prazo para entrega da prestação de contas encerra-se em 15 de dezembro

Pessoas que se candidataram nestas eleições e seus partidos, incluindo quem não se elegeu, devem enviar informações pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

Banner com uma caixa de diálogo com a #SeuVotoTemPoder e, embaixo, escrito "Eleições 2020"

Pessoas que concorreram nas Eleições Municipais 2020, incluindo quem não se elegeu, têm até o dia 15 de dezembro para enviar, via internet, a prestação de contas final. Para quem se elegeu e até o terceiro suplente, é necessário também realizar, neste mesmo prazo, a entrega presencial das mídias eletrônicas, para que possam ser analisadas a tempo da diplomação, que ocorre em 18 de dezembro em Curitiba.

 Prestação de Contas

A prestação de contas é um dever de quem se candidata, inclusive a vice e suplente; e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Mesmo quem renunciar, desistir, se tiver havido substituição ou pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral, deverá prestar contas. Da mesma forma, se houver dissidência partidária, quem é dissidente também devem fazer a entrega.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, para auxiliar nesse procedimento, o manual de prestação de contas de campanha eleitoral Eleições 2020, que fornece orientações sobre como realizar a entrega. Esta deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

O servidor Paulo Esteves, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Informações Partidárias (CCEIP) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), explica que a pessoa que se elegeu e não apresentou a prestação de contas não pode ser diplomada e, por conseguinte, não vai poder tomar posse até que a situação seja regularizada.

Segundo o servidor, no caso de quem não se elegeu, sem a prestação de contas, não é possível obter a quitação eleitoral, ou seja, a pessoa fica impossibilitada de se candidatar novamente até que a situação seja regularizada. De modo semelhante, os partidos políticos que não prestarem contas ficam sem o repasse do fundo partidário.

Entrega presencial da mídia eletrônica

Esteves explica que, após o envio da prestação de contas pelo SPCE, é gerada uma mídia eletrônica. Esta deve ser salva em um pendrive e entregue no cartório eleitoral. Cada cartório vai fazer um escalonamento a fim de evitar aglomerações, respeitando as medidas previstas no Plano de Segurança Sanitária do TSE.

Quem se elegeu e os suplentes até a terceira colocação devem realizar a entrega das mídias eletrônicas até o dia 15 de dezembro. Quanto aos demais, o prazo é de 7 de janeiro até 8 de março. A recomendação é entrar em contato com o respectivo cartório eleitoral para verificar como vai ser a escala dessa entrega.

E-mails e telefones das zonas eleitorais do Paraná

Consulta

Os documentos de prestação de contas são públicos, divulgados pelo TSE. Assim, é possível conferir tais informações na página do candidato, pelo sistema DivulgaCandContas.


Texto: Carla Tortato
Foto: TSE
Revisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR


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