Presidente do TRE-PR e secretário de Saúde, Beto Preto, falam sobre a segurança das Eleições 2020

Conversa aconteceu em live promovida pela Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP)

Live Desembargador Tito Campos de Paula e Beto Preto

Nesta terça-feira (10), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, e o secretário de Estado da Saúde, o médico Beto Preto, participaram do programa Em Pauta Especial, promovido pela Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP). O assunto foi segurança sanitária nas Eleições 2020, cujo primeiro turno acontece em 15 de novembro. O evento teve transmissão ao vivo para as 320 rádios associadas.

Mais de 8 milhões de eleitores estão aptos a comparecer às urnas eletrônicas nos 399 municípios do Paraná no próximo domingo para escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

O presidente do TRE-PR afirmou que a Justiça Eleitoral tomou todas as medidas necessárias para garantir a segurança da votação, com a distribuição de equipamentos de proteção individual para os mesários, álcool em gel para uso de todos, criação de horário preferencial de votação para idosos acima de 60 anos das 7h às 10h e exclusão da biometria para evitar filas e aglomerações.

Na entrevista, também foi lembrado aos eleitores que estejam fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições sobre a possibilidade de justificar diretamente pelo aplicativo e-Título. O app usa uma ferramenta de georreferenciamento, que identifica a localização da pessoa e indica se ela está ou não fora do seu domicílio eleitoral.

O eleitor também tem a opção de justificar a ausência às urnas após as eleições pelo app e-Título, por e-mail ao cartório eleitoral ou pelo Sistema Justifica em até 60 dias depois de cada turno de votação. Se o cidadão estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao país.

A solicitação de justificativa, nestes casos, será encaminhada ao juiz eleitoral, por isso o eleitor deve informar o motivo da sua ausência e anexar o comprovante daquilo que foi relatado. Depois da análise da solicitação, o eleitor é notificado da decisão.

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Texto: Melissa Medroni
Foto: Rubiane Kreuz
Tratamento de imagem: Victor Borges Machadi
Coordenação: Rubiane Kreuz
CCS/TRE-PR

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