Como justificar ausência às urnas
Eleitor poderá apresentar a justificativa até o dia 14/01/2021, com relação ao primeiro turno; e até o dia 28/01/2021, com relação ao 2º turno da votação
Quem não compareceu às urnas nas Eleições 2020 e não justificou a ausência pode fazê-lo pelo app e-Título ou pelo Sistema Justifica em até 60 dias depois de cada turno de votação. Se a pessoa estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao país.
A solicitação de justificativa será encaminhada ao juiz eleitoral, por isso é preciso informar o motivo da ausência e anexar o comprovante daquilo que foi relatado. Depois da análise da solicitação, a pessoa é notificada da decisão.
Por conta da pandemia de Covid-19, o atendimento presencial continua suspenso em todo o Paraná. Em caso de dúvidas, entre em contato por telefone ou e-mail com a sua zona eleitoral.
Prazos
Eleitor poderá apresentar a justificativa até o dia 14/01/2021, com relação ao primeiro turno; e até o dia 28/01/2021, com relação ao 2º turno da votação.
Penalidades para quem não votou foram suspensas pelo TSE
Por conta do agravamento da pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para quem não votou e não justificou a ausência nas Eleições 2020, por meio da Resolução TSE nº 23.637.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020. Após o fim do prazo de suspensão, se o Congresso Nacional não aprovar a anistia das multas, o eleitor que não votou e não justificou sua ausência nas Eleições 2020 deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
Confira na íntegra a Resolução TSE nº 23.637
Texto: Laura Carlotto Borro
Arte: TSE
Revisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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