Prestação de contas parcial é divulgada
TSE libera registro da movimentação financeira desde o início da campanha eleitoral de 2020
A prestação de contas parcial já está disponível no Sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais com o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, II). Já a prestação de contas final, referente ao primeiro e ao segundo turno do pleito, deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral até o dia 15 de dezembro.
Além das prestações de contas, o sistema disponibiliza outros dados dos candidatos, como informações relacionadas aos processos de pedidos de registro candidatura, limites de gastos, principais doadores e fornecedores, estatísticas e a proposta de governo dos candidatos a prefeito.
O Calendário Eleitoral foi definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020.
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Veja e leia mais:
21.10 - TSE determina que extratos bancários de partidos sejam divulgados em tempo real
19.10 - Partidos e candidatos devem realizar prestação de contas parcial
08.10 - SPCE - CADASTRO - Sistema de Prestação de Contas de Campanha
09.10 - SPCE - CADASTRO - Sistema de Prestação de Contas de Campanha_II
Texto: Matheus Zilio
Arte: TSE/Lamartine de Macedo de Lima
Revisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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