Portaria regulamenta publicação do DJE em finais de semana e feriados
Publicações serão exclusivamente para divulgação de atos administrativos de eleição e de editais de registros de candidaturas
Para conferir agilidade aos processos de registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, editou a Portaria
494/2020
, que altera o parágrafo único do art. 6º da
Portaria nº 478/2020
.
Conforme a alteração, haverá publicação do
Diário da Justiça Eletrônica (DJE)
aos sábados, domingos e feriados excepcionalmente e exclusivamente para fins de divulgação de atos administrativos de eleição e de editais de registros de candidaturas. A portaria entrou em vigor nesta segunda-feira (28).
Informações ASSPRES
Arte: Lamartine de Macedo de Lima
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