Prazo para nomeações de mesários encerra-se dia 16, mas inscrições para voluntário continuam
Eleitores podem se inscrevera qualquer tempo para atuar nas eleições; novos inscritos integram cadastro de reserva
Conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, 16 de setembro, 60 dias antes das eleições, é o prazo final para a nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (15 e 29 de novembro, respectivamente). Porém, eleitores podem se inscrever a qualquer tempo para atuar nas eleições, pois os novos inscritos são chamados para substituições e cadastro de reserva. Atualmente, o Paraná já conta com a inscrição de 77.170 mesários voluntários.
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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, creditou grande parte desse número de mesários voluntários ao Projeto Universidade Amiga, por meio do qual as universidades do Paraná podem fazer um convênio com a Justiça Eleitoral do estado para oferecer horas complementares aos universitários que atuarem como mesários.
“Houve uma grande quantidade de faculdades do Paraná que prontamente aderiram a esse programa e depois a própria juventude universitária do estado atendeu a essa campanha que estimula a troca da convocação compulsória pela inscrição voluntária por convicção”, declara o presidente. Já são mais de 40 universidades parceiras em dezenas de municípios paranaenses.
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Neste ano, serão necessários, aproximadamente, 85 mil mesários, entre convocados e voluntários, para possibilitar o exercício do voto dos 8,1 milhões de eleitores aptos a participar do pleito no Paraná. Em meio ao cenário de pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral estará tomando todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos mesários e eleitores nas eleições.
Vantagens
Os mesários voluntários ou convocados têm direito avantagens previstas na legislação, tais como:
- Auxílio alimentação no(s) dias(s) de votação no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia trabalhado;
- Critério de desempate para provimento de cargos em concurso público, quando previsto no edital;
- Direito a dois dias de folga por dia trabalhado (incluindo o dia do treinamento), sem perda do salário;
- Isenção de pagamento de taxas em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual (Lei 19.196/2017);
- Validação da prestação de serviço como 30 horas complementares (ou 60, se houver segundo turno) nas instituições de ensino conveniadas ao Projeto Universidade Amiga.
Texto: Beatriz Tedesco
Arte: Simone Hembecker
Revisão: Melissa Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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