TRE-PR recebe lista de gestores com contas irregulares nesta quarta-feira (02)
Pesquisa é encaminhada todos os anos eleitorais à Justiça Eleitoral para auxiliar na definição dos candidatos que podem ser considerados inelegíveis nas próximas eleições
Nesta quarta-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recebe a Lista dos Agentes com Contas Julgadas Irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que apresenta informações referentes a todos os prefeitos e gestores públicos que demonstraram má conduta na administração do dinheiro público nos últimos oito anos. A cerimônia acontece em reunião virtual, das 14h às 15h, pela plataforma Zoom.
Acompanhe o evento, ao vivo, pelo canal do TCE-PR no YouTube
O encaminhamento desta pesquisa à Justiça Eleitoral, conforme consta nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 - Lei da Ficha Limpa), deve acontecer todos os anos em que forem realizadas as eleições.
A divulgação dos nomes auxilia o TRE-PR a definir os candidatos que ficarão inelegíveis nas próximas eleições. E, apesar da inclusão do nome na lista não representar, de imediato, a inaptidão do gestor para concorrer ao pleito, o documento também tem o propósito de orientar o cidadão na escolha dos candidatos no momento do voto.
Neste ano, a relação terá duas novidades, sendo a primeira o levantamento georreferenciado – que traz a quantidade de registros de irregularidades por município – e a segunda, a síntese das irregularidades – que apresenta as principais causas de desaprovação.
O responsável que constar nessa pesquisa não poderá emitir certidão negativa de contas julgadas irregulares ou de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral. Contudo, após a entrega da Lista à Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário.
Não possuem nome na lista
Não fazem parte da lista os prefeitos que tiveram as contas municipais analisadas pelas unidades técnicas do TCE e avaliadas pelos colegiados do órgão - Primeira e Segunda Câmara. Nestes casos, o Tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando regularidade ou irregularidade das contas. O julgamento cabe às Câmaras de Vereadores que, após avaliação final dos números, tem o dever de informar o resultado à Justiça Eleitoral.
Ficam igualmente excluídos os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, bem como aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.
Saiba quais nomes possuem contas julgadas irregulares
Texto: Thiliane Leitoles Trombini
Arte:TSE
Supervisão: Melissa Diniz Medroni
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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