Justiça Eleitoral Explica: o que fazer com o título eleitoral em caso de óbito
Cancelamento é feito pelos cartórios de registro civil, não sendo necessário que outra pessoa informe à Justiça Eleitoral
A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) tem recebido a seguinte dúvida: é preciso “dar baixa” no título de eleitor em caso de óbito? A resposta é: não.
Mensalmente, os cartórios de registro civil informam aos cartórios eleitorais o número de óbitos ocorridos no mês anterior. A partir da data dessa comunicação, o título eleitoral da pessoa falecida é cancelado em até dez dias. Não é obrigatório, mas se um familiar quiser, é possível apresentar a certidão de óbito ao cartório da inscrição eleitoral.
Infodip
Pensando em acelerar o processo de comunicação de óbitos à Justiça Eleitoral, o TRE-PR desenvolveu o Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - Infodip.
Esse sistema eletrônico contribui para a uniformidade, segurança e economia de tempo e recursos para a Administração Pública nas anotações dos óbitos e cancelamentos por crime eleitoral. Em 2020, o sistema foi premiado pelo Conselho Nacional de Justiça com o Selo CNJ de Desburocratização.
Os órgãos comunicantes (vara criminal, organização militar, vara cível, etc.) podem acessar o sistema no site do TRE-PR.
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Texto: Caroline Campos de Oliveira com informações de Guilherme Babora do Carvalhal
Foto: Arquivo TRE-PR
Revisão: Melissa Diniz Medroni e Beatriz Tedesco
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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