TRE-PR fixa para 13 de junho eleição suplementar em Nova Prata do Iguaçu (PR)

Resolução nº 870/2021 estabelece as instruções e o calendário para o pleito

Fundo branco, roxo, rosa e amarelo. Escrito em roxo e rosa "ELEIÇÕES SUPLEMENTARES" e, na parte ...

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) marcou para 13 de junho de 2021 a realização de eleição suplementar para a escolha de prefeito e de vice-prefeito no município de Nova Prata do Iguaçu, no sudoeste do Paraná. A Resolução TRE-PR nº 870/2021estabelece instruções e aprova o respectivo calendário eleitoral.

Poderão votar as pessoas registradas no cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 13 de janeiro de 2021 (151 dias antes das eleições).

A partir de 03 de maio até a diplomação dos eleitos, que deve ocorrer até 22 de junho, o cartório da 162ª Zona Eleitoral e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 17 horas.

As convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos serão realizadas de 26 a 30 de abril. O prazo para partidos políticos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos encerra-se em 03 de maio. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 04 de maio.

Entenda o caso

A nova eleição foi convocada devido ao indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito, Ari Antônio Gallert, por ter renunciado ao mandato de vereador (Legislatura 2016-2020) na Câmara de Nova Prata do Iguaçu (PR) no dia seguinte à comunicação formal a respeito da suspensão de seus direitos políticos, o que poderia levar à instauração de processo para a perda de mandato eletivo, incidindo, assim, na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, "k", da Lei Complementar nº 64/90.

O registro já tinha sido indeferido em 1º grau em outubro de 2020 em decisão confirmada pelo TRE-PR em novembro do mesmo ano. O prefeito eleito não foi diplomado, pois o registro estava indeferido, ainda que sub judice. Em dezembro de 2020, por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso especial interposto. Após a interposição de recurso (agravo regimental), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão, que transitou em julgado em 29 de março de 2021.

 

Texto: Melissa Medroni
Arte: TSE
Revisão: Beatriz Tedesco
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR

 

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