TSE possui página para consultas à jurisprudência da Corte Eleitoral

Consulta pode ser feita na página especial do Portal do TSE

Jurisprudência

Quem acompanha os julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) costuma ouvir os ministros falarem que, para votar, seguiram a jurisprudência da Corte Eleitoral ou que o voto vai ao encontro da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo. Nesse contexto, a jurisprudência tem cada vez mais relevância na Justiça, seja ela eleitoral ou não.

A palavra, que deriva do latim, justo (jus) + prudência (prudentia), significa o conjunto de decisões, interpretações e aplicações das leis pelos tribunais. De forma resumida, representa o resultado de um conjunto de decisões judiciais de uma mesma matéria em determinado sentido, facilitando novos julgamentos sobre o mesmo tema. Tais decisões são proferidas pelos tribunais, normalmente as instâncias superiores.

Para auxiliar advogados e a sociedade em geral, o TSE mantém uma página específica para consultas à jurisprudência no Portal do Tribunal. Por intermédio da pesquisa é possível localizar as decisões da Corte Eleitoral. Tais consultas podem auxiliar a atuação de advogados, afinal, para uma boa atuação, o profissional precisa se manter atualizado sobre as decisões mais recentes dos tribunais superiores.

Formas de consulta

Ao acessar a página, é possível encontrar, no centro da tela, quatro formas de consulta: Inteiro teor de acórdãos e resoluçõesMonocráticasPesquisa na JE e Pesquisa por e-mail.  Basta selecionar e clicar qual desses caminhos deseja seguir.

Cada seção abre um formulário que deve ser preenchido para que a consulta seja realizada. Mas, nem é preciso preencher todos os campos. Se a pessoa, por exemplo, tiver apenas o assunto pelo qual procura, a pesquisa pode ser iniciada desta maneira.

Vale destacar que a pesquisa por e-mail é respondida em 24 horas (dias úteis) e que não serão atendidos os pedidos de: consultoria jurídica; inteiro teor de decisões do TSE; decisões de outros tribunais; andamento processual; legislação; cadastro eleitoral/título de eleitor; certidão de quitação eleitoral; nada consta criminal; e informações estatísticas. Alguns desses assuntos já possuem canais específicos (e de fácil acesso) no Portal do TSE.

Na página, há ainda a opção de ter acesso aos volumes da Coletânea de jurisprudência do TSE - organizada por assunto. Disponível apenas na versão eletrônica, a coletânea foi idealizada pela Coordenadoria de Jurisprudência do Tribunal para ser uma fonte atualizada de consulta às decisões do Tribunal Superior Eleitoral, assim como um veículo de divulgação de sua jurisprudência.

Texto e imagem: TSE

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