Nova lei inclui educação bilíngue de surdos como modalidade na LDB

Lei nº 14.191/2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, insere a Educação Bilíngue de Surdos na Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) como uma modalidade de ensino independente

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.191, de 2021, que insere a Educação Bilíngue de S...

A Assistência de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informa que o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.191, de 2021, que insere a Educação Bilíngue de Surdos na Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394, de 1996) como uma modalidade de ensino independente - antes incluída como parte da educação especial. Entende-se como educação bilíngue aquela que tem a língua brasileira de sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda. 

Oriundo do PL 4.909/2020, apresentado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR), o texto foi aprovado em maio pelo Senado e em 13 de julho pela Câmara. A educação bilíngue será aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. O  público a ser atendido será de educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências.

De acordo com o texto, a modalidade de ensino deverá ser iniciada na educação infantil e se estender ao longo da vida. As escolas deverão oferecer serviço de apoio educacional especializado para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos, o que não impedirá que esse aluno faça matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.

Entre as medidas previstas, o projeto também prevê a oferta, aos estudantes surdos, de materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior. Além disso, os sistemas de ensino devem desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos.

A União será responsável por conceder apoio técnico e financeiro para esses programas, que serão planejados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas dos surdos.


Fonte: Agência Senado


Siga-nos no TwitterInstagramSoundCloudTikTok e LinkedIn

Curta nossa página oficial no Facebook

Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr

Inscreva-se em nosso canal no YouTube

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido