Após fim do prazo, quem não justificou ausência às urnas deve pagar multa
A emissão da guia de multa, no valor de R$3,51, pode ser feita pela internet

As pessoas que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 e não justificaram a ausência até o dia 14 de janeiro deverão pagar multa para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Quem não votou no segundo turno - no Paraná ocorreu apenas na cidade de Ponta Grossa - tem até o dia 28 de janeiro para justificar.
Para regularizar a situação, os eleitores podem emitir a guia de multa pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), ou entrar em contato com sua zona eleitoral e fazer a solicitação por e-mail, telefone ou Whatsapp. O mesmo também pode ser feito pelo aplicativo e-Título ao consultar o item “Débitos Eleitorais”.
O presidente do TRE-PR, desembargador Tito Campos de Paula, explica que o atendimento tem sido realizado de forma remota, pela internet, enquanto os cartórios eleitorais permanecem fechados em decorrência da pandemia. “Pelo site do TRE-PR, o eleitor vai poder emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que é uma multa no valor simbólico de R$3,51”, afirma.
Os cartórios eleitorais recebem a notificação do pagamento da multa em até 48 horas e, em seguida, já podem dar baixa e regularizar a situação do eleitor. Caso haja urgência, no entanto, é possível encaminhar a guia de multa e o comprovante para o e-mail da zona eleitoral, para que o procedimento seja feito em menor período.
Quem estava no exterior
No caso de pessoas que estavam no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao país. Apenas sob essa circunstância ainda é possível justificar a ausência referente ao primeiro turno das Eleições 2020.
Consequências para quem não regularizar sua situação
A não quitação da multa significa que a pessoa não está em dia com a Justiça Eleitoral. Por conta disso, não poderá adquirir passaporte ou carteira de identidade, fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo, obter certidão de quitação eleitoral, entre outras implicações.
Texto: Carla Tortato
Revisão: Beatriz Tedesco
Foto: Seção de Produção Audiovisual
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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