Fóruns eleitorais permanecem com atendimento presencial suspenso
Pessoas que comparecem presencialmente estão sendo orientadas a utilizar os serviços on-line, disponíveis no site do TRE-PR
O atendimento presencial nos fóruns e cartórios eleitorais do Paraná permanece suspenso como medida preventiva à pandemia de Covid-19. As pessoas que estão comparecendo presencialmente são orientadas a procurar os serviços da Justiça Eleitoral na internet.
De acordo com o chefe da 174ª Zona Eleitoral de Curitiba, Olivio Tullio Neto, os eleitores têm se dirigido ao Fórum Eleitoral de Curitiba principalmente para realizar alistamento, transferência eleitoral e pagamento de multa, em razão de não terem votado nem justificado a ausência nas eleições – todos serviços disponíveis on-line.
Quem tiver dificuldades para acessar os serviços no site pode entrar em contato pelo Disque-Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) 0800-640-8400 ou diretamente com o cartório eleitoral por telefone, e-mail ou WhatsApp. O horário de atendimento é das 12h às 19h.
Serviços disponíveis on-line
Pelo site do TRE-PR é possível emitir o primeiro título (alistamento eleitoral), realizar transferência de município e alteração de dados e regularizar títulos cancelados. Os serviços podem ser solicitados pela plataforma Título Net, que fornece também o passo a passo para fazer os requerimentos. Como o atendimento é feito de forma remota, a coleta biométrica está dispensada.
Via internet, também são emitidas certidões, como a certidão de quitação eleitoral, o documento que comprova a existência ou não de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento (que confirma que a pessoa não tem título) e composição partidária (documento com o nome e função dos dirigentes dos partidos).
Além disso, a população pode consultar sua situação e, se necessário, emitir o boleto para quitação de multaseleitorais, que são reconhecidas automaticamente no sistema da Justiça Eleitoral em até 48 horas após o pagamento. Se, no entanto, houver urgência para a regularização, o cidadão pode encaminhar a guia de multa e o comprovante para o e-mail de sua zona eleitoral.
Outro serviço remoto disponível é a justificativa eleitoral, que pode ser realizada pelo Sistema Justifica. Entretanto, com o fim do prazo, que é de 60 dias após cada turno da eleição, somente eleitores que estavam no exterior ainda podem justificar. Eles têm até 30 dias do retorno ao país para regularizar a situação, mediante a apresentação de documento comprobatório, como passaporte com carimbo de entrada no Brasil ou passagem.
Penalidades suspensas
Por conta do agravamento da pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para quem não votou e não justificou a ausência nas Eleições 2020, por meio da Resolução TSE nº 23.637.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020. Após o fim do prazo de suspensão, se o Congresso Nacional não aprovar a anistia das multas, o eleitor que não votou e não justificou sua ausência nas Eleições 2020 deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
Texto: Carla Tortato
Revisão: Melissa Medroni/Beatriz Tedesco
Foto: Arquivo
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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