Prazo para justificar ausência ao segundo turno das Eleições 2020 encerra-se em 28 de janeiro

Quem não compareceu para votar deve apresentar ao juízo eleitoral a justificativa de ausência

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As pessoas que não votaram e não justificaram a ausência no segundo turno das Eleições 2020 têm até quinta-feira (28) para apresentar uma justificativa fundamentada ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 7º) de forma on-line. O atendimento presencial está suspenso nos cartórios eleitorais.

A justificativa pode ser feita pelo app e-Título, pelo e-mail do cartório eleitoral ou pelo Sistema Justifica. Na solicitação, deve constar um documento que comprove a justificativa.

Quem estava no exterior no dia da votação tem até 30 dias após o retorno ao país para justificar.

Consequências para quem não votou foram suspensas pelo TSE

Por conta do agravamento da pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para quem não votou e não justificou a ausência nas Eleições 2020, por meio da Resolução TSE nº 23.637.

A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020. Após o fim do prazo de suspensão, se o Congresso Nacional não aprovar a anistia das multas, o eleitor que não votou e não justificou sua ausência nas Eleições 2020 deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

Confira na íntegra a Resolução TSE nº 23.637

Texto: Matheus Zilio
Revisão: Melissa Medroni
Arte: TSE/Lamartine de Macedo de Lima
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR

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