Conheça o caminho para a criação de partido político no Brasil

Processo para o reconhecimento de uma nova agremiação partidária é repleto de exigências legais. Atualmente, 79 legendas estão em fase de formação no país

Imagem de muitas pessoas em pé olhando para cima

Para lançar candidatos e participar de uma eleição, o partido político deve ter seu registro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito. Parece uma tarefa fácil, mas a criação de uma legenda é um processo longo e repleto de exigências legais, o que leva muitos partidos a ficarem pelo meio do caminho.

Atualmente, o Brasil tem 33 partidos políticos aptos a lançar candidatos para disputar as Eleições de 2022. Outros 79 estão em um dos variados estágios do processo de formação elencado na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) para que possam funcionar efetivamente como agremiações partidárias.

Tais normas disciplinam a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção dos partidos. O primeiro passo para a criação de uma legenda é a elaboração do programa e do estatuto da agremiação pelos fundadores, que devem ser, no mínimo, 101 eleitores em pleno exercício dos direitos políticos e com domicílio eleitoral em pelo menos um terço dos estados brasileiros.

Em seguida, a agremiação deve ser registrada no Cartório de Registro Civil de Brasília e obter um número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para que possa existir de fato e de direito.

Apoiamento mínimo

Após o registro no cartório, momento em que o partido em formação adquire personalidade jurídica, começa a etapa mais difícil: obter o apoiamento mínimo de eleitores para materializar o caráter nacional da nova sigla e viabilizar o registro, no TSE, do seu estatuto – documento que disciplina as normas internas relativas ao funcionamento, à administração e ao patrimônio do partido político.

O apoiamento mínimo consiste no colhimento, no prazo de dois anos contados da aquisição da personalidade jurídica, das assinaturas de eleitores não filiados a um partido político, correspondentes a, pelo menos, 0,5% dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os brancos e nulos, que deverão estar distribuídas em pelo menos nove estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Atualmente, com base no total de votos dados nas Eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, os partidos em formação devem coletar um total de 491.967 assinaturas em pelo menos nove unidades da Federação.

Registro

A última etapa consiste no processo de Registro de Partido Político (RPP), que envolve a inscrição dos órgãos partidários nos Tribunais Regionais Eleitorais nos estados e o registro do estatuto e do órgão de direção nacional no Tribunal Superior Eleitoral.

Somente após registrado o estatuto no TSE é que o partido poderá participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito a tempo de rádio e televisão. No ano passado, o Plenário do Tribunal negou pedidos de registro de duas agremiações que não conseguiram recolher as assinaturas necessárias no prazo de dois anos: o Partido Federalista (PF) e o Partido Nacional Corinthiano (PNC).

O TSE disponibiliza uma lista dos partidos em formação, bem como a relação de assinaturas que estão em prazo de impugnação. 

Acesse mais informações sobre partidos políticos no Portal do TSE.


Texto e imagem: TSE


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