Partidos políticos têm até o dia 30 de junho para apresentar a prestação de contas anual

Todo o processo deve ser realizado de forma on-line pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), no site do TRE-PR

Imagem de um homem mexendo em um notebook que está sobre a mesa e com uma caneta em uma das mãos...

Os partidos políticos, em todos os níveis de direção (nacional, estadual e municipal), devem, até o dia 30 de junho, prestar contas à Justiça Eleitoral referentes ao exercício financeiro de 2020. A prestação de contas deve ser elaborada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Dessa forma, não é necessário o peticionamento diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e nem a entrega de documentos ou mídia nos cartórios eleitorais ou no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

O coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-PR, Paulo Sérgio Esteves, explica que no sistema SPCA devem ser juntados os registros das informações referentes aos responsáveis, receitas, despesas e outros documentos necessários, de acordo com o artigo 29 da Resolução TSE n° 23.604/2019. “Após o fechamento no SPCA, o próprio sistema efetuará automaticamente a autuação no PJe, promovendo a juntada dos comprovantes e demais demonstrativos”, afirma.

Segundo Esteves, caso a prestação de contas não seja apresentada, pode ocorrer a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário, bem como a possível suspensão do próprio partido. Enquanto a situação não for regularizada, fica impossibilitado o exercício das atividades partidárias, tais como o registro de candidaturas e de filiados.

A prestação de contas anual é uma obrigação prevista pelo inciso III do artigo 17 da Constituição Federal e pela Lei n° 9.096/1995. O objetivo é a fiscalização, a transparência e ampla divulgação das receitas e gastos dos órgãos partidários, principalmente em relação aos recursos públicos e sua aplicação.


Texto: Carla Tortato
Revisão: Melissa Medroni
Foto: iStock
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR


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