2017: o ano da resolução do rezoneamento eleitoral

A Resolução n° 23.520/2017, do TSE, visava extinguir metade das zonas eleitorais do Paraná. Um trabalho conjunto provou que a união realmente faz a força

Banner de fundo bege claro, escrito: Memórias Eleitorais

Paralelo ao trabalho de expansão da biometria no estado promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o ano de 2017 foi marcado pela Resolução nº 23.520 , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecia diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais no interior dos estados. O então presidente do TRE-PR, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, determinou a criação da Comissão de Rezoneamento, presidida pelo atual diretor-geral Valcir Mombach, para estudar alternativas que minimizassem ao máximo o impacto do cumprimento dessa determinação do TSE no Paraná, que contava à época com 206 zonas eleitorais. Pela resolução, a redução seria de 103 zonas, ou seja, metade do total em funcionamento. Isso representaria o fim da capilaridade do atendimento eleitoral no estado.

Ao longo de três meses, a presidência do Tribunal recebeu comitivas de prefeitas, prefeitos, vereadoras e vereadores de diversos municípios do interior para debater e externar a grande preocupação que tinham com a mudança nos parâmetros para criação e manutenção de zonas eleitorais. O desembargador Xisto Pereira ouviu os apelos das comitivas e demostrou a preocupação de que a medida poderia enfraquecer a Justiça Eleitoral no aspecto de dar transparência e acesso às eleitoras e eleitores de um serviço de qualidade e fidedignidade de seus votos, ao mesmo tempo em que dificultaria a fiscalização e o combate aos ilícitos eleitorais praticados durante o pleito eleitoral, ressaltando sempre que a Justiça Eleitoral possuía um quadro próprio de servidoras e servidores qualificados e que a melhoria da infraestrutura com a construção de fóruns eleitorais no interior para bem atender às eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos e partidos políticos havia sido uma conquista que contou com a ajuda da bancada parlamentar federal, bem como das Prefeituras e das Câmaras Municipais.

Foto de oito pessoas em pé, uma ao lado da outra

Além das reuniões com as comitivas municipais, a presidência do TRE-PR se reuniu com lideranças do parlamento estadual na Assembleia Legislativa, com o governador do estado e seus secretários, com o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) e, por fim, com a bancada parlamentar federal no Congresso Nacional, onde apresentou memorial sobre a estrutura das Zonas Eleitorais no Estado, cujos fóruns foram construídos com mais de 90% dos recursos oriundos de emendas parlamentares e em terrenos doados pelos respectivos municípios. Foi realizado um trabalho de “Amicus Curiae”, termo de origem latina que significa "amigo da corte" e que diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário. O objetivo era que, com os dados em mãos, a bancada federal pudesse, em reunião com o ministro Gilmar Mendes, então presidente do TSE, fazer rever a aplicação da medida, mostrando que a extinção de zonas eleitorais representaria uma economia ínfima perto da relevância das funções da Justiça desempenhadas nos municípios paranaenses.

Da mesma forma, a intenção da bancada federal era apresentar os dados ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que era o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), bem como uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo Ministério Público, alegando que a medida do TSE afrontava a independência organizacional e funcional dos tribunais regionais em manter as zonas eleitorais o mais próximo possível da eleitora e do eleitor, principalmente nos pequenos municípios, pois pelas regras da Resolução do TSE, as cidadãs e os cidadãos ficariam sem a juíza e o juiz eleitoral, a promotora e o promotor, as servidoras e os servidores e a estrutura para gerenciar as eleições, o que poderia facilitar corrupção e fraude eleitoral.

Foto de três homens sentados conversando

E finalmente, no dia 17 de agosto de 2017, o desembargador Xisto Pereira se reuniu com o ministro Gilmar Mendes para entregar a Resolução 777/17, acompanhada de um relatório de 500 páginas elaborado pelo TRE-PR e aprovado, por unanimidade pela Corte Eleitoral três dias antes. A referida Resolução aprovou a reorganização das zonas eleitorais no Estado do Paraná, em cumprimento à Resolução n° 23.520/2017 , do TSE, que tratava do rezoneamento das zonas eleitorais. A reunião contou com a presença do líder da bancada federal paranaense, de algumas deputadas e deputados federais e da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), doutora Maria Tereza Uille Gomes. Ao entregar o relatório ao presidente do TSE, o desembargador Xisto ressaltou que “o maior prejuízo seria em municípios pequenos, com uma única zona eleitoral, porque a fiscalização nas campanhas eleitorais enfraquece e a própria figura da juíza e juiz eleitoral inibe a prática de crimes”.

O relatório elaborado pelo TRE-PR destacava que a última zona eleitoral fora criada no Paraná no ano de 1993, quando o eleitorado estadual era de pouco mais de cinco milhões de eleitores. Naquele momento, 24 anos depois, com quase oito milhões de eleitoras e eleitores, a estrutura não havia sofrido alteração alguma. A proposta apresentada previa a extinção de apenas 16 zonas eleitorais, todas de municípios com mais de uma zona em funcionamento, o que não prejudicaria a capilaridade de atuação da Justiça Eleitoral paranaense. Com isso, as eleitoras e os eleitores não sofreriam nenhuma mudança em seus locais de votação e todas e todos continuariam votando nos mesmos locais. No final, a Corte do TSE aprovou o relatório apresentado pelo TRE-PR com uma pequena alteração: ao invés de 16, como proposto, foram extintas 20 zonas eleitorais, obedecendo o princípio defendido pelo TRE paranaense. Isso reduziu o total de zonas eleitorais no Paraná de 206 para 186 zonas eleitorais, quantidade que persiste até hoje.


Texto: Marden Machado
Revisão: Melissa Medroni e Beatriz Tedesco
Imagem: Arquivo
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR

Siga-nos no Twitter , Instagram , SoundCloud , TikTok e LinkedIn

Curta nossa página oficial no Facebook

Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr

Inscreva-se em nosso canal no YouTube

ícone mapa

Edifício Sede
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902 - Tel: (41) 3330-8500

Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba (CAE)
Endereço: Rua João Parolin, 55 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-290 - Tel: 0800-640-8400 (Disque Eleitor)

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo:
Endereço: Rua João Parolin, 224 - Prado Velho - Curitiba (PR)
CEP: 80.220-902
Tel: (41) 3330-8715/ (41) 3330-8327

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Para dúvidas: Disque-Eleitor - 0800-640-8400
Sede e CAE: segunda à sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais: veja aqui o horário de cada Zona Eleitoral

Acesso rápido