Justiça Eleitoral Explica: quem acessa as informações do cadastro eleitoral?
Dados da Justiça Eleitoral são sigilosos e devem estar sempre atualizados
A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) tem recebido dúvidas sobre o acesso aos dados de eleitoras e eleitores que constam no cadastro da Justiça Eleitoral. Afinal, quem tem acesso a essas informações?
Conforme a Constituição Federal de 1988, brasileiras e brasileiros, natos e naturalizados, devem se inscrever na Justiça Eleitoral a fim de obter o título eleitoral obrigatoriamente, a partir dos 18 anos, e facultativamente entre 16 e 18 anos.
Os dados pessoais da eleitora e do eleitor que constam no cadastro eleitoral são: nome civil, filiação, data de nascimento, estado civil, grau de escolaridade e município de nascimento, documento de identificação (tipo, número e órgão emissor), endereço, ocupação e telefone, além dos dados biométricos (impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada).
A fiscalização desses dados é realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, em âmbito nacional, e pelas corregedorias regionais eleitorais.
Os dados do cadastro eleitoral ficam acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, desde que se resguarde a privacidade da eleitora ou eleitor, ou seja, informações sobre filiação, data de nascimento, ocupação, estado civil, grau de escolaridade, telefone, endereço, fotografia, impressões digitais e assinatura digitalizada não são fornecidos, salvo se o pedido for feito:
pela eleitora ou eleitor sobre seus dados pessoais;
por autoridade judicial e pelo Ministério Público, quando a utilização dos dados cadastrais estiver vinculada às atividades funcionais de quem os solicitar;
por órgão de direção nacional de partido político (acesso apenas às informações de seus filiados);
por autoridade policial (mediante número do inquérito policial);
por instituições autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde que haja interesse de ambas as partes.
A não ser nesses casos, é expressamente vedada a prestação de informações de caráter pessoal do eleitorado, conforme disposto na Resolução - TSE nº 21.538/2003, art. 29, §1º.
Lei Geral de Proteção de Dados
Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada em 14 de agosto de 2018 e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. O TSE é o controlador dos dados do cadastro eleitoral. “O TRE-PR sempre teve bastante preocupação com a segurança da informação”, afirma Jamile Ton Kuntz, da Assessoria Jurídica da Presidência do TRE-PR. “O acesso aos dados do cadastro eleitoral é concedido de acordo com a função que as servidoras e os servidores desenvolvem, não é liberado para todas e todos, existe um controle bem rigoroso”, explica.
Tem alguma sugestão ou critica? Entre em contato com a Ouvidoria do TRE-PR.
Leia mais:
20.04.2021 -Como acessar o atendimento remoto da Justiça Eleitoral do Paraná
Texto: Caroline Campos de Oliveira com informações Guilherme Babora do Carvalhal
Foto: Arquivo TRE-PR
Revisão: Melissa Medroni e Beatriz Tedesco
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
Siga-nos no Twitter, Instagram, SoundCloud, TikTok e LinkedIn
Curta nossa página oficial no Facebook
Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr
Inscreva-se em nosso canal no YouTube