Presidente do TRE-PR suspende prazos em curso nos processos físicos
Medida, que não atinge processos eletrônicos, vigora até 31 de março

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, por meio da Portaria Nº 152/2021, suspendeu, de 15 de março até 31 de março, os prazos em curso nos processos físicos em trâmite na Justiça Eleitoral do Paraná. A portaria não se aplica aos processos eletrônicos, que tramitam no PJe. A decisão considerou as medidas restritivas à circulação de pessoas vigentes em diversos municípios do estado.
Confira aqui a íntegra da Portaria Nº 152/2021
Texto: Melissa Medroni
Arte: Lamartine de Macedo de Lima
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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