Escola Judiciária promove webinário “Processo e Direito Penal na Justiça Eleitoral”

Com uma série de palestras, evento trata do processo penal dentro da Justiça Eleitoral

Banner com os dizeres "A Escola Judiciária Eleitoral do TRE-PRconvida para o webnário: Processo ...

No dia 30 de novembro, das 16h às 19h, a Escola Judiciária Eleitoral do Paraná (EJE-PR) promove o webinário “Processo e Direito Penal na Justiça Eleitoral” pelo canal da Justiça Eleitoral do Paraná no YouTube. 

O evento tem a finalidade de oportunizar, aos magistrados (as) e servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, conhecimento acerca da investigação criminal e os meios de obtenção de prova, a fim de dotá-los de informações que lhes permitam bem desempenhar suas atribuições diante da decisão do STF que definiu a Justiça Eleitoral como competente para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.

Participações

Irão participar do evento o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula; o vice-presidente e corregedor do TRE-PR, desembargador Vítor Roberto Silva; os juízes membros da Corte do TRE-PR, doutor Roberto Ribas Tavarnaro e doutor Thiago Paiva dos Santos; além de magistrados (as) e servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, advogados (as), estudantes universitários e comunidade acadêmica ligada ao Direito Penal e ao Eleitoral. 

A programação trata de temas referentes ao processo penal na Justiça Eleitoral, confira:

- Douglas Fischer – O precedente do inquérito 4435 e as suas consequências jurídicas;
- Silvana Batini Cesar Góes – Competência criminal da justiça eleitoral;
- Maíra Costa Fernandes - Flexibilização das Garantias Processuais e seu Impacto no Processo Penal Brasileiro;
- Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró – Juiz de Garantia no Processo Penal;
- Fábio Tofic Simantob -  A delação premiada e sua regulamentação;
- Fernando Gaspar Neisser - O tratamento penal da desinformação no direito penal eleitoral;
- Danyelle da Silva Galvão – Aspectos legais sobre o crime de caixa 2 e falsidade ideológica eleitoral;
- André Luiz Nicolitt – Acordo de não-persecução penal.

Texto: Laura Carlotto Borro
Revisão: Beatriz Tedesco Prado
Arte: Natália Elena de Sousa
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR


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