13 de outubro: Dia Internacional da Linguagem Simples
Justiça Eleitoral do Paraná é pioneira no uso da técnica que simplifica conteúdos para facilitar acesso a serviços e informações

No dia 13 de outubro é comemorado o Dia Internacional da Linguagem Simples, técnica de comunicação usada para transmitir informações de maneira objetiva e inclusiva. De acordo com a técnica, as pessoas devem compreender os conteúdos ao lê-los uma única vez e sem precisar pedir explicações adicionais.
O dia 13 de outubro foi escolhido porque foi nesta data que o presidente Barack Obama sancionou a Lei de Redação Simples (Plain Writing Act), em 2010, nos Estados Unidos. A lei obriga que todos os documentos federais sejam escritos em linguagem simples, em especial aqueles que tratem de direitos, benefícios e impostos.
A Justiça Eleitoral do Paraná usa a linguagem simples na comunicação institucional desde abril deste ano. A técnica é usada em roteiros de eventos, conteúdos para as redes sociais, vídeos e matérias jornalísticas. Uma campanha nos canais oficiais foi produzida para sensibilizar o público interno e externo da instituição sobre o tema, com o lançamento da Cartilha de Linguagem Cidadã.
O movimento da linguagem simples surgiu nos anos 40 na Inglaterra e nos Estados Unidos, onde é chamado Plain Language. Hoje diversos países possuem iniciativas de linguagem simples no setor público.
Importância
O Estado brasileiro é formado, principalmente, por pessoas relacionadas ao universo jurídico. Como consequência, a linguagem foi pensada a partir do Direito. Entretanto, os termos utilizados não fazem parte do vocabulário comum da maioria das pessoas, o que dificulta o acesso a serviços e direitos.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a ideia de políticas universais, indicando a necessidade de órgãos públicos pensarem na forma como prestam os serviços e como se comunicam com a população, para que esses serviços realmente cheguem até todas as pessoas.
A iniciativa também atende à Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/ 2011), que fala sobre o direito de acesso à informação de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão (artigo 5º). Também cumpre a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que garante, aos titulares, exatidão e clareza no tratamento de dados pessoais (artigo 6º, incisos V e VI).
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Texto: Beatriz Tedesco
Revisão: Melissa Medroni
Arte: Thiago Tolotti
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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