Congresso Nacional promulga emenda que incentiva candidaturas de mulheres e negros

Emenda Constitucional nº 111 foi promulgada na tarde desta terça-feira (28). Alterações feitas pelo texto já valem para as Eleições de 2022

Foto da fachada do Congresso Nacional

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene nesta terça-feira (28), a Emenda Constitucional (EC) nº 111/2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. Entre outras alterações, a emenda inseriu na Constituição Federal dispositivos que incentivam as candidaturas de mulheres e de pessoas negras.

A EC estabelece que os votos dados a candidatas mulheres e a pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também chamado de Fundo Eleitoral – nas eleições de 2022 a 2030.

O texto precisava ser promulgado até 2 de outubro para valer para as Eleições Gerais de 2022, em respeito ao princípio previsto no artigo 16 da Constituição, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral, embora em vigor, só poderá ser aplicada às eleições que ocorrerem pelo menos um ano depois.

Ao promulgar a emenda, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que ela traz inovações em pelo menos três aspectos políticos eleitorais: a promoção da diversidade dos cargos políticos, a participação popular e a fidelidade partidária. “Entregamos uma reforma político-eleitoral enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira e possibilitam uma representação política mais justa e equilibrada”, ressaltou.

Posse de presidente e governadores

A emenda também muda as datas da posse do presidente da República e dos governadores de estado, que, a partir das Eleições de 2026, deverão ocorrer em 5 e 6 de janeiro, respectivamente. Atualmente, as posses dessas autoridades são realizadas no dia 1º de janeiro. 

As eleitas e os eleitos para a Presidência da República e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023. No entanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente.

Fidelidade partidária

A EC nº 111 confere constitucionalidade à fidelidade partidária e permite que as pessoas que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam sair do partido pelo qual foram eleitas sem perder o mandato, se a legenda assim concordar. 

Antes da emenda, ao trocar de partido, esses parlamentares mantinham o mandato apenas nos casos de desfiliação por “justa causa”. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a “justa causa” para a saída de partido ocorre nas seguintes situações: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento aconteceu durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição.

Outra alteração se refere à incorporação de partidos. A sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Consultas populares

Por fim, a EC 111 estabelece a realização de consultas populares sobre questões locais juntamente com as eleições municipais. Tais consultas devem ser aprovadas pelas câmaras municipais e enviadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data do pleito. As manifestações das candidatas e candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Tramitação

As mudanças são fruto de uma Proposta de Emenda à Constituição originada na Câmara dos Deputados e que passou por modificações no Senado Federal. Para ser promulgada nesta terça-feira, a proposta foi aprovada em dois turnos em cada uma das Casas Legislativas.

Na votação da proposta em segundo turno pelo Senado Federal, no dia 22 de setembro, o Plenário da Casa rejeitou a volta das coligações de partidos políticos nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores).


Texto e imagem: Tribunal Superior Eleitoral


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