Calendário Eleitoral: faltam seis meses para as Eleições 2022
Termina prazo para estabelecimento de domicílio eleitoral de candidatas e candidatos e renúncia de chefes de Executivo que disputem outros cargos
Este sábado (02/04), seis meses antes das Eleições 2022, é a data limite para que pretensas candidatas e candidatos a cargo eletivo tenham domicílio eleitoral onde desejam concorrer.
Também devem estar com a filiação aprovada pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 10 e Res.-TSE nº 23.609, art. 10).
Além disso, é a data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das Eleições 2022 devem ter realizado o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º). O prazo para registro das federações ficou definido para o dia 31 de maio (Lei n° 9.504/1997, art. 11-A e ADI n° 7021).
Renúncia
Em 2 de abril ainda termina o prazo para que o presidente da República, as governadoras ou os governadores de Estado e do Distrito Federal e as prefeitas e os prefeitos renunciem aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros (Constituição Federal, art. 14, § 6º e Res-TSE nº 23.609, art. 13).
Acesse a página das Eleições 2022
Texto: Melissa Medroni
Revisão: Carla Tortato
Foto: Divulgação/TSE
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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