Calendário Eleitoral: seis meses para as Eleições 2022
Fica proibido aumento de servidoras e servidores acima da perda salarial e termina prazo para divulgação de normas para escolha de candidaturas e coligações

A partir desta terça-feira (04/04), até a posse das eleitas e dos eleitos, é proibido que agentes públicos façam, na localidade da votação, revisão geral do salário das servidoras e dos servidores públicos acima da perda salarial no ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VIII; Res.-TSE nº 22.252/2006 e Res.-TSE nº 23.610, art. 83, VIII).
Normas para candidaturas e coligações
Também é último dia para o órgão de direção nacional do partido político ou da federação publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a escolha e substituição de candidatas e candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto.
As normas devem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da realização das convenções, para divulgação no site da Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º e Res.-TSE nº 23.609 art. 3º § 3º e art. 6º, § 4º, I).
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Texto: Melissa Medroni
Revisão: Carla Tortato
Foto: Divulgação/TSE
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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