Calendário eleitoral: Vedações às emissoras de rádio e TV
A partir de 6 de agosto, é proibido identificar pessoa entrevistada em pesquisas e consultas populares de natureza eleitoral
Conforme o Calendário Eleitoral, a partir de 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão sofrem algumas restrições (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I, III, IV, V e VI; vide ADI nº 4.451 e Res.-TSE nº 23.610/1, art. 43). Confira:
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados;
II – veicular propaganda política;
III – dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação;
IV – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
V – divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido(a) em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica, hipótese em fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
A regra vale para a programação normal e noticiário da emissora.
Texto: Laura Borro
Revisão: Melissa Medroni
Foto: Divulgação/TSE
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR
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