Consulte o local de votação atualizado no e-Título

Quem solicitou mudança temporária de seção já pode verificar novo endereço para votar

A Resolução TSE nº 23.610/2019 traz uma série de restrições aos agentes públicos em campanha

Já está disponível no aplicativo e-Título e no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o serviço de consulta à seção eleitoral, atualizado com os novos locais de votação temporários de eleitoras e eleitores que pediram a transferência dentro do prazo.

Entre julho e agosto, a Justiça Eleitoral abriu a possibilidade para o cadastro do voto em trânsito, por exemplo, que ocorre quando a pessoa sabe que estará fora de sua cidade no dia da eleição e pede para votar em outra capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores.

O local de votação também pode ser alterado em outras situações, tais como: seções especiais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; policiais, bombeiros e outros militares que vão trabalhar no dia das eleições e podem votar onde vão atuar; presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação;  juízas e juízes, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral que precisam votar onde vão trabalhar.

Passo a passo

Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta clicar no menu “Eleitor e eleições” na barra superior da página, e depois acessar Eleições 2022. Em seguida, consulta ao local de votação. Depois, basta pesquisar pelo nome ou número do título de eleitor ou CPF. Os sites dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais também dispõem de um espaço para a pesquisa dessas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

e-Título

Já o aplicativo e-Título, que é uma versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo no início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play

Texto e imagem: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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