TRE-PR celebra convênio com a PUCPR para descontos na qualificação de servidores, magistrados e estagiários

Os descontos são oferecidos para os cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, extensão e de idiomas

Fotografia de oito pessoas, duas mulheres e seis homens, posando sorrindo para foto. Todas as pe...

Na quarta-feira (14), o desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e o professor Vanderlei Siqueira dos Santos, presidente da Associação Paranaense de Cultura (APC), mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) consolidaram o convênio firmado para oferecimento de descontos para servidores e familiares, além de estagiários do Tribunal.

Estiveram presentes na solenidade, o doutor Thiago Paiva dos Santos, juiz da Corte e diretor-executivo da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná (EJE-PR); o doutor Jillian Servat, coordenador-executivo da EJE-PR; o doutor Josmar Ambrus, secretário da Presidência; o professor André Parmo Folloni, decano da Escola de Direito da PUCPR; a professora Helena Coelho, coordenadora geral da Educação Continuada da PUCPR; a professora Adriana da Silva Goulart, coordenadora administrativa da Educação Continuada da PUCPR e o servidor e professor Frederico Rafael Martins Almeida, chefe da 171ª Zona Eleitoral de Almirante Tamandaré.

O convênio terá vigência por 24 meses e os descontos não alcançam as tarifas administrativas e de secretarias como matrículas, segundas chamadas etc.

Cursos de pós-graduação lato sensu, MBA Executivo e especialização presencial e EAD

A PUCPR oferecerá desconto de 10% nas mensalidades das servidoras, servidores, juízas e juízes eleitorais enquanto vinculados à Justiça Eleitoral e seus dependentes (cônjuge, filhos e enteados). As estagiárias e estagiários também terão direito ao desconto, mas o benefício não será extensivo aos dependentes.

A pós-graduação lato sensu é indicada para o aperfeiçoamento de conhecimentos em determinada área e engloba especialização e o Master in Business Administration (MBA). Em regra, tem a duração de 18 meses.

A especialização é indicada para evolução na área de atuação profissional como qualificação para suprir com eficiência as demandas do órgão com eficiência. O MBA é voltado para as áreas de gestão, sendo mais indicado para os secretários, coordenadores e chefes de seção e servidores que exerçam cargos de liderança, mas a matrícula será aberta para todos os beneficiários do convênio.

O convênio não alcança e não oferece desconto para os cursos de pós-graduação stricto sensu que correspondem aos programas de mestrado e de doutorado. A inclusão nesses programas depende de processo seletivo.

Os descontos não alcançam os cursos na área de Odontologia e da Escola de Ciências da Vida e naqueles onde se verifica a limitação ou restrição de vagas estabelecidas por resolução de conselho de classe ou pela própria Instituição de Ensino.

Cursos de graduação presenciais, semipresenciais e on-line

A PUCPR oferecerá desconto de 15% nas mensalidades das servidoras e servidores e das juízas e juízes eleitorais enquanto vinculados à Justiça Eleitoral e seus dependentes (cônjuge, filhos e enteados). As estagiárias e estagiários também terão direito ao desconto, mas o benefício não será extensivo aos dependentes.

O abatimento não alcança as mensalidades dos cursos de Direito para campus de Curitiba e Medicina para os campi de Curitiba e Londrina, bem como para os bacharelados em Ciências e Humanidades e Interdisciplinar de Saúde.

Cursos de extensão e de idiomas

A PUCPR oferecerá desconto de 10% nas mensalidades das servidoras e servidores e das juízas e juízes eleitorais enquanto vinculados à Justiça Eleitoral e seus dependentes (cônjuge, filhos e enteados). As estagiárias e estagiários também terão direito ao desconto, mas o benefício não será extensivo aos dependentes.

Para os cursos de extensão, os descontos somente serão ofertados para os cursos com valor igual ou superior a R$ 4.000,00.

Leitura do termo de convênio

Os interessados deverão impreterivelmente realizar a leitura dos termos desse convênio pelo documento 534.649/2022 no processo (PAD) 35.463/2022. Em caso de divergência prevalecerão os termos assinados eletronicamente.

Texto: Rogério Carlos Born
Foto: Bernardo Gonzalez
Tratamento de imagem:  Lumi Yoshino

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