TRE-PR divulga datas do calendário de propaganda partidária solicitadas pelos órgãos estaduais
Cabe ao órgão partidário que tenha o pedido aprovado comunicar o interesse na transmissão da propaganda e entregar o conteúdo diretamente às emissoras
O calendário com as datas da propaganda partidária solicitadas pelos órgãos estaduais ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) está disponível no site do regional paranaense.
A veiculação da propaganda partidária é solicitada ao TRE-PR pela direção partidária estadual, por meio de representante legal, que é intimada da decisão.
Cabe ao órgão partidário que tenha o pedido aprovado comunicar o interesse na transmissão da propaganda e entregar o conteúdo a ser veiculado diretamente às emissoras.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em fevereiro deste ano a Resolução nº 23.679/2022, que regulamenta a propaganda partidária durante os intervalos na programação de TVs e rádios.
O texto prevê as regras para o acesso gratuito das agremiações às emissoras e estabelece a forma de veiculação dos conteúdos. A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022.
Divisão do tempo
A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão será veiculada por meio de inserções de 30 (trinta) segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, entre as 19h30 e as 22h30.
As inserções nacionais acontecerão às terças-feiras, quintas-feiras e sábados. As estaduais nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.
Propaganda partidária x propaganda eleitoral
A propaganda partidária tem a finalidade de difundir mensagens sobre a execução do programa da legenda, divulgar as atividades congressuais e a posição em relação a temas políticos.
É exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.
Já na propaganda eleitoral, que começa a ser veiculada em agosto do ano de eleição, o objetivo é conquistar o voto do eleitorado com a divulgação do currículo de candidatas e candidatos, realizações e propostas.
A propaganda eleitoral é exibida em âmbito nacional no caso de campanha para Presidência e Vice-Presidência da República, e estadual quando os cargos em disputa são para o Senado, governos estaduais, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas.
Diferentemente da partidária, para a eleitoral não há necessidade de solicitação formal para a veiculação do horário eleitoral gratuito. Após o pedido de registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto, será possível definir o tempo a que cada partido, coligação majoritária e federação terá direito. A definição será feita pelo TSE até o dia 21 de agosto.
A definição do tempo para a transmissão da propaganda eleitoral depende da representação do partido ou federação na Câmara dos Deputados e da forma como o partido concorre – se isolado, em coligação ou formando federação partidária.
Conheça todos os detalhes das regras para a exibição de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
SERVIÇO
Acesse a página de Propaganda Partidária do TRE-PR
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ccep@tre-pr.jus.br
Texto: Melissa Medroni com informações do TSE
Arte: TSE
Revisão: Carla Tortato
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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