Vai viajar nas eleições? Saiba como votar em trânsito

Seções especiais são montadas em capitais e municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas

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Até o dia 18 de agosto, é possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos. O voto em trânsito pode acontecer nas capitais e em municípios com mais de cem mil eleitoras e eleitores (Res. TSE nº 23.669/2021). 

As eleições acontecem no dia 02 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno. 

Como funciona

Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Confira aqui as zonas eleitorais do Paraná

O voto em trânsito é permitido para todos os cargos em disputa (Presidência, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa) quando a pessoa estiver em outro município dentro do mesmo estado. 

Quando a pessoa estiver fora do seu estado ou for inscrita no exterior o voto em trânsito vale apenas para a Presidência (Res. TSE nº 23.669/2021, art. 28, incisos I, II e III e Código Eleitoral, artigo 233-A).

Na solicitação, a pessoa deve indicar o município em que pretende votar no dia das eleições. Dentro do prazo, é possível alterar ou cancelar a habilitação. 

O voto em trânsito é possível apenas nas eleições gerais, como as deste ano, que elege representantes estaduais e federais .

Passo a passo

  • Quem pode: quem está com o título regular.

  • Em que cargos posso votar: 
  • Se eu estiver em outro município, mas no mesmo estado onde voto: você pode votar para a Presidência da República, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa. 

  • Se eu estiver em outro estado da federação: você pode votar apenas para a Presidência da República.
  • Onde votar: as urnas são instaladas em seções especiais nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. A relação completa dos municípiospara votar em trânsito está  na página das Eleições 2022.

  • Onde solicitar: a habilitação para votar em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto.

  • 1º e 2º turnos: o voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

  • Informar: é preciso indicar em que cidade você estará no dia da eleição: em 2 de outubro (1º turno) e 30 de outubro (2º turno, se houver).

  • Fora do país: o voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitoras e eleitores com título cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para Presidência da República.

  • Justificativa: caso a pessoa solicite o voto em trânsito e não compareça à seção, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município indicado.

  • Cadastro eleitoral: a habilitação para o voto em trânsito não altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.

Locais que receberão voto em trânsito no Paraná

Município

Eleitorado

Zona

Locais de Votação

Curitiba

1.413.412

177

2151 - Colégio Estadual do Paraná (VT)

2160 - Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (VT)

2143 - SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (VT)

2178 - Colégio Bom Jesus (VT)

Londrina

393.687

041

1023 - Colégio Estadual Marcelino Champagnat (VT)

042

1597 - Colégio Estadual Vicente Rijo (VT)

1120 - SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (VT)

146

1481 - Colégio Universitário (VT)

Maringá

294.583

066

1643 - Colégio Paraná (VT)

1635 - Colégio Graham Bell (VT)

Ponta Grossa

251.970

014

1848 - UEPG (VT)

Cascavel

233.753

068

2062 - Colégio Marista de Cascavel (VT)

São José dos Pinhais

211.775

008


199

1198 - Colégio Estadual Unidade Polo

1465 - Colégio Senhor Bom Jesus (particular)

1287 - Faculdade da Indústria (SESI)

Foz do Iguaçu

196.153

046


147

1066 - Colégio Estadual Bartolomeu Mitre (convencional)

1210 - CAESP (convencional)

1538 - Centro de Visitantes do Parque Nacional do Iguaçu (convencional)

1520 - CESUFOZ - Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu

Colombo

156.026

049

186

1481 - Colégio Estadual Presidente Abrahan Lincoln (VT)

1082 - Faculdade Educacional de Colombo (convencional)

Guarapuava

132.162

043

1058 - ESI - Colégio Nossa Senhora de Belém

Paranaguá

105.103

005

2011 - Colégio Diocesano Leão XII

Araucária

104.811

050

1040 - Escola Estadual Dias Rocha

Toledo

104.165

075

1040 - Colégio Vicentino Imaculado Coração de Maria (INCOMAR)

Acesse a página das eleições

Texto: Melissa Medroni
Revisão: Carla Tortato
Foto: Divulgação/TSE
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR

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