Calendário Eleitoral: mesárias e mesários começam a ser nomeados

Quem trabalha tem direito a uma série de benefícios, como horas extracurriculares em universidades conveniadas

Banner em fundo azul escrito: Convocação de mesárias e mesários, em letras brancas.Calendário Eleitoral: mesárias e mesários começam a ser nomeados

Até o dia 3 de agosto, os juízos eleitorais vão nomear as pessoas para trabalhar nas eleições. No Paraná, as convocações estão sendo feitas pelo WhatsApp do TRE-PR (41) 3330-8500

As convocações valem para mesárias e mesários que ficam nas seções eleitorais e para o pessoal de apoio logístico. O chamado é para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição. O treinamento será feito on-line.

Em 2022, o primeiro turno acontece no dia 02 de outubro e o segundo, se houver, em 30 de outubro. Serão necessárias 110 mil pessoas para trabalhar nas 25,8 mil seções eleitorais dos 399 municípios do Paraná.

Saiba mais no Canal do Mesário

Horas extracurriculares

Estudantes de universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral do Paraná têm direito a partir de 30 e 60 horas extracurriculares pela atuação em um ou dois domingos de eleições.

Vantagens

Além das horas extracurriculares, quem trabalha nas eleições tem direito a:

- Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário;
- Auxílio-alimentação para o dia da eleição;
- Vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral, quando expresso no edital;
- Vantagem de desempate em outros concursos públicos, quando previsto em edital;
- Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual (Lei 19.196/2017).

Propaganda intrapartidária 

A partir desta terça-feira (5), é permitida a propaganda intrapartidária para quem deseja concorrer nas eleições divulgar o seu nome internamente no partido. 

A propaganda só é permitida nos 15 dias antes da convenção. É proibido o uso de rádio, televisão e outdoor. Além disso, a propaganda deve ser removida imediatamente após a convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 2°, §1°). 

Acesse a página das Eleições 2022

Texto: Melissa Medroni
Revisão: Carla Tortato
Arte: Natália Elena de Sousa
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR

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