Calendário Eleitoral: prazo para registro das federações partidárias vai até terça (31)
Data limite para que dois ou mais partidos nacionais se reúnam em uma federação foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Para participar das Eleições 2022, as federações partidárias devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até terça-feira, 31 de maio.
O prazo foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e incluído no art. 13 da Resolução nº 23.670/2021, que regulamenta a matéria. A partir de 2024, vale o que diz o § 4º do art. 4º da Resolução: para garantir a isonomia com os partidos políticos, a participação da federação só será possível se a aprovação do registro no TSE acontecer até seis meses antes das eleições.
O que é uma federação partidária
Considera-se uma federação a reunião nacional de dois ou mais partidos. A federação deve ser previamente constituída sob a forma de associação e registrada no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. Adquirida a personalidade jurídica, a federação deve apresentar o pedido de registro no TSE.
As federações se equiparam aos partidos políticos em direitos e deveres e devem possuir um estatuto próprio, com regras sobre fidelidade partidária e sanções a parlamentares que não cumprirem orientação de votação, por exemplo.
A reunião vigora por prazo indeterminado, devendo os partidos nela permanecer por no mínimo quatro anos.
A formação de federações foi instituída pelo Congresso Nacional ao aprovar a Lei nº 14.208/2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país
Entenda as diferenças entre federações e coligações
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Texto: Melissa Medroni
Revisão: Carla Tortato
Foto: Divulgação/TSE
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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