Uniguaçu adere ao Projeto Universidade Amiga da Justiça Eleitoral do Paraná

Mais de 60 universidades de todo estado já se comprometeram a estimular a participação de estudantes como mesários voluntários

Fotografia mostrando dois homens, um ao lado do outro, assinando documentos. Eles estão em uma s...

Na última sexta-feira (06), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, assinou um acordo de cooperação técnica do Programa Universidade Amiga da Justiça Eleitoral com o Centro Universitário Vale do Iguaçu (Uniguaçu), representado na ocasião pelo seu reitor, professor Edson Aires da Silva. 

O convênio beneficia os estudantes do campus de União da Vitória e Canoinhas (SC) que tenham domicílio eleitoral no Paraná.

Pelo acordo, universitários que trabalharem nos locais de votação no dia 2 de outubro (1° turno) e 30 de outubro (se houver 2° turno) receberão a partir de 30 e 60 horas extracurriculares.

ENCOSEGUE

A assinatura aconteceu durante a visita do presidente Coimbra de Moura a União da Vitória, durante o Encontro Regional de Combate à Desinformação e Fomento à Inteligência e à Segurança do Processo Eleitoral e das Urnas Eletrônicas (ENCOSEGUE), com a participação de autoridades, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral da região e da Polícia Militar do 27º Batalhão de União da Vitória.  

Como se inscrever

Estudantes devem se inscrever pela internet. As inscrições já estão abertas. As pessoas começarão a ser chamadas a partir de julho. Em todo o Estado, serão necessários cerca de 110 mil colaboradoras e colaboradores nas mais de 26 mil seções eleitorais do Paraná. O treinamento poderá ser feito à distância. 

Com a adesão da Uniguaçu, o programa alcança mais de 60 universidades do Paraná, entre instituições públicas e privadas.

Confira a relação completa de faculdades conveniadas

Vantagens

Além das horas extracurriculares, quem trabalha nas eleições tem direito a:

- Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário;
- Auxílio-alimentação para o dia da eleição;
- Vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral, quando expresso no edital;
- Vantagem de desempate em outros concursos públicos, quando previsto em edital;
- Isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Público Estadual (Lei 19.196/2017).

Saiba mais no Canal do Mesário

Texto: Laura Carlotto Borro
Revisão: Melissa Medroni
Foto: Divulgação/ Uniguaçu
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR

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