Dia Internacional da Mulher: voto feminino completa 90 anos
A Justiça Eleitoral adotou ao longo dos anos uma série de medidas de incentivo à participação das mulheres na política

Nesta terça-feira (08), comemora-se o Dia Internacional da Mulher e, neste ano, completam-se 90 anos do reconhecimento do direito de votar das brasileiras. O Código Eleitoral de 1932 dizia que “é eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código” (art. 2°).
A primeira eleição com a participação feminina no Brasil foi realizada no ano seguinte, em 1933. Dos 1.041 concorrentes, apenas 19 eram mulheres, sendo nove candidaturas avulsas, isto é, sem apoio de partido político. Mesmo assim, a médica Carlota Pereira de Queirós conseguiu se eleger, pelo estado de São Paulo, a primeira deputada federal no país.

No entanto, a Constituição Federal de 1934 , condicionou o direito ao voto feminino ao exercício de função remunerada (art. 109). Isso só mudou com o Código Eleitoral de 1965 , que vigora até hoje, quando a igualdade foi concretizada de fato.
Conquistas recentes
Nas décadas seguintes, a Justiça Eleitoral adotou uma série de medidas de incentivo à participação feminina na política. Em 1997, pela Lei das Eleições (n° 9.504), foi estabelecida a obrigatoriedade de ao menos 25% de candidaturas de cada sexo. Para as eleições posteriores, a lei fixou, no mínimo, 30%.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também determinou, em 2018, que os partidos políticos destinem ao financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% dos recursos do Fundo Partidário.
Com o tempo, a participação das mulheres na política cresceu. Nas últimas eleições, em 2020, foram eleitas 655 (12,04%) prefeitas, 898 (16,51%) vice-prefeitas e 9.059 (16,05%) vereadoras. Apesar do aumento em relação ao pleito anterior, a representatividade ainda não é suficiente, já que
as mulheres são 52,5% do eleitorado brasileiro
.

Contagem em dobro
Para estimular candidaturas, votos dados a mulheres e pessoas negras, a partir das Eleições 2022, serão contados em dobro para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).
Conheça mais sobre o voto feminino no livro sobre os 90 anos da Justiça Eleitoral
Texto: Carla Tortato
Revisão: Melissa Medroni
Imagem: Wikimedia Commons
Tratamento de imagem: Natália Elena de Sousa
Infográficos: Marilda Etsuko Yoshida
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
Siga-nos no Twitter , Instagram , SoundCloud , TikTok e LinkedIn
Curta nossa página oficial no Facebook
Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr
Inscreva-se em nosso canal no YouTube

