Ouvidoria do TRE-PR se adequa à regulamentação do Conselho Nacional de Justiça
Resolução n° 885/2022 dispõe sobre as atribuições, atividades e estrutura administrativa do setor
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou a Resolução n° 885/2022, que adequa a Ouvidoria conforme a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Resolução n° 432/2021. O normativo dispõe sobre as atribuições, atividades e estrutura administrativa do setor.
Considera, nesse sentido, o aprimoramento do atendimento ao público e a necessidade de conferir maior agilidade e transparência à prestação jurisdicional por meio de um canal que permite às pessoas enviarem reclamações, dúvidas, denúncias, elogios e sugestões. Também leva em conta o acesso à informação e a participação, proteção e defesa dos direitos das usuárias e usuários dos serviços públicos.
"A nova regulamentação oferece mais autonomia e legitimidade para a atuação das ouvidorias, consolida o papel de fomento ao diálogo com a sociedade e valoriza a participação dos cidadãos na administração pública", afirma o juiz membro da Corte e ouvidor do TRE-PR, doutor Thiago Paiva dos Santos.
"A resolução aprovada pelo TRE-PR oferece estrutura e instrumentos para aprimorarmos os trabalhos da ouvidoria, define a sua competência e assegura a formação dos agentes, inclusive com suporte da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná (EJE-PR), tudo para que o serviço seja cada vez mais eficiente", declara Mariana Pirih Cordeiro, servidora responsável pela Ouvidoria do Tribunal.
Funcionamento e atribuições da Ouvidoria
A Ouvidoria é vinculada funcionalmente à Presidência do Tribunal. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira (exceto em feriados e recessos), por formulário, correio eletrônico ou físico, presencialmente, por telefone (41 3330-8474 e 3330-8844) e WhatsApp (41 9631-9920). Conforme o normativo, as informações devem ser transmitidas com precisão e agilidade, utilizando-se de linguagem clara e acessível.
A Resolução também define os prazos para atendimento às solicitações, bem como determina a atuação de uma equipe de apoio em ano eleitoral, de acordo com o acréscimo das demandas. Estabelece ainda que cabe ao setor zelar pelo nome do Tribunal; solicitar à autoridade competente a promoção de diligências quando necessárias; realizar audiências públicas para disseminar os direitos das pessoas usuárias do serviço público e os serviços da Justiça Eleitoral; entre outras atribuições.
Confira a Resolução TRE-PR n° 885/2022
Resolução CNJ n°432/2021
O normativo do Conselho Nacional de Justiça trata da estrutura, autonomia e fortalecimento das Ouvidorias, bem como da ampliação dos canais de atendimento. Visa também ajudar a enfrentar os desafios referentes ao aumento das demandas. Com isso, o serviço oferecido será melhorado e unificado em todo o país.
O ouvidor do TRE-PR, Dr. Thiago Paiva dos Santos, integrou o Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria nº 205, de 25 de agosto de 2021, assinada pelo Min. Luiz Fux, presidente do CNJ, destinado ao estudo e à elaboração de propostas voltadas à organização e à gestão das ouvidorias do Poder Judiciário que resultou na minuta da Resolução n° 432/2021 aprovada pelo plenário do CNJ.
Na foto: o presidente do TRE-PR, desembargador Coimbra de Moura, e o juiz ouvidor, Dr. Thiago Paiva dos Santos (à direita) com as servidoras da recém-criada Ouvidoria da Mulher, Mariana Cordeiro (à dir.) e Melissa Medroni
Texto: Carla Tortato
Revisão: Melissa Medroni
Foto: Vilmar Chequeleiro
Tratamento de imagem: Natália Elena de Sousa
Coordenação: Rubiane Barros Barbosa Kreuz
CCS/TRE-PR
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