Plenário aprova suspensão temporária de prazos dos processos de prestação de contas

A decisão é necessária em razão da necessidade de atualização tecnológica dos sistemas

Fotografia do edifício do TSE. Ao fundo há um céu azul e árvores.

Durante a sessão realizada nesta quinta-feira (24), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a suspensão temporária dos prazos Processuais relativos à prestação de contas devido à indisponibilidade do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A suspensão temporária dos sistemas de contas decorre da necessidade de atualização tecnológica.

Com a decisão, até que todos os sistemas de contas sejam restabelecidos, ficam suspensos os prazos, inclusive prescricionais, e atos processuais decorrentes das fases de entrega, exame, diligência que exijam a utilização dos sistemas, referentes às prestações de contas regulados pelas Resoluções TSE 23.604/2019 e 23.607/2019. A suspensão encerrará após publicação no Diário de Justiça Eletrônico da certidão de restabelecimento dos sistemas. 

O colegiado entendeu que a indisponibilidade dos sistemas de contas inviabiliza a revisão e a conclusão dos processos em exame pela Justiça Eleitoral e da prestação de contas do exercício financeiro de 2021 a ser entregue pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral até 30 de junho de 2022.

O sistema

Disponibilizado pela Justiça Eleitoral para o uso obrigatório dos partidos políticos, o SPCA possibilita a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais relativas a partir do exercício financeiro de 2017, conforme disciplinado pelo art. 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

Por sua vez, o SPCE é utilizado para a elaboração das prestações de contas de campanhas eleitorais de partidos e candidatos, conforme regulamentado pela Resolução TSE nº 23.607/2019.

Os sistemas são imprescindíveis para o exame dos processos de prestação de contas, cumprimento das diligências da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, bem como permitem ampla publicidade do financiamento de partidos e candidatos.

Texto e imagem: Tribunal Superior Eleitoral


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