Justiça Eleitoral do Paraná terá expediente especial em dias de jogos do Brasil na Copa
Horários estabelecidos valem para a Secretaria do Tribunal e cartórios eleitorais
A Justiça Eleitoral do Paraná terá horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022. Estabelecida pela Portaria n° 379/2022, a medida vale para a Secretaria do Tribunal e para os cartórios eleitorais.
Horários
Jogo |
Expediente |
Brasil x Sérvia (24/11), às 16h |
Expediente e atendimento ao público das 8h às 14h |
Brasil x Suíça (28/11), às 13h |
Expediente remoto, com suspensão do atendimento ao público |
Brasil x Camarões (02/12), às 16h |
Expediente e atendimento ao público das 8h às 14h. |
Caso a equipe brasileira avance para outras fases do campeonato, os horários de expediente também serão especiais:
- Jogos às 10h: expediente das 13h30 às 19h30, com atendimento ao público até as 18h;
- Jogos às 12h ou às 13h: expediente remoto, com suspensão do atendimento ao público;
- Jogos às 16h: expediente e atendimento ao público das 8h às 14h;
- Jogos às 7h (se houver): mantém-se o expediente normal;
Prazos
Os prazos processuais que se iniciem ou se encerrem nos dias de horário especial de expediente ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Não haverá prorrogação dos prazos processuais em relação aos feitos das eleições deste ano, relativos a registro de candidatura e prestação de contas eleitorais. Exceto se tratar-se de ato que exija comparecimento presencial.
As sessões de julgamento serão realizadas observando-se os horários especiais dispostos acima (art. 1° da Portaria n° 379/2022).
Confira o calendário das sessões de julgamento do TRE-PR
Jornada de trabalho
A diferença entre a jornada diária normal e a estabelecida pelo expediente especial devido à Copa do Mundo deverá ser compensada, de modo a não prejudicar a prestação dos serviços. Durante esses dias, será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a jornada normal, conforme regramento próprio.
Nos dias em que houver expediente remoto, a execução das atribuições deverá ser orientada e supervisionada pela chefia imediata.
Texto: Isabela Miranda
Revisão: Melissa Medroni
Foto: Arquivo
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR
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