Mesários têm até terça-feira (29) para justificar ausência no 2° turno

Caso a ausência não seja justificada, será aplicada multa

A Resolução TSE nº 23.610/2019 traz uma série de restrições aos agentes públicos em campanha

Mesárias e mesários que não compareceram no segundo turno das eleições deste ano, em 30 de outubro, têm até esta terça-feira (29) para apresentar a justificativa ao juízo eleitoral. 

A data limite está prevista no art. 124 do Código Eleitoral. Se a ausência não for justificada, será aplicada multa. O valor é arbitrado pelo juízo eleitoral. 

Como justificar

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, com a comprovação do fato alegado para o não comparecimento. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona à qual a mesária ou mesário faltoso está vinculado.

Confira o contato da sua zona eleitoral

Texto: Carla Tortato com informações do TSE
Revisão: Melissa Medroni
Imagem: Divulgação/TSE
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR

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