Quem não compareceu às urnas no 1° turno tem até esta quinta-feira (01) para justificar

O pedido pode ser feito pela internet, no e-Título ou no Sistema Justifica

A Resolução TSE nº 23.610/2019 traz uma série de restrições aos agentes públicos em campanha

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2022 e ainda não justificou a ausência, tem até esta quinta-feira (01/12) para justificar (60 dias das eleições). Isso deve ser feito, preferencialmente, pelo e-Título (Android e iOS) ou peloSistema Justifica. O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento.

Quem não votou no segundo turno ainda tem até o dia 9 de janeiro para justificar (60 dias das eleições).

A justificativa também pode ser feita pelo preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) - pós-eleição. O documento deve ser entregue à zona eleitoral competente. A autoridade judiciária do cartório responsável pelo título examinará o pedido. No caso de indeferimento, a pessoa precisará quitar o débito.

Confira os contatos das zonas eleitorais do Paraná 

Sistema Justifica

Pelo Sistema Justifica, informe seus dados pessoais (exatamente como registrado no cadastro), declare o motivo da ausência às urnas e anexe a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, é gerado um número de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Consequências

Quem não votar, justificar ou pagar as multas fica impedido de:

  • obter passaporte;
  • emitir carteira de identidade;
  • receber salário ou proventos de função em emprego público;
  • prestar concurso público;
  • obter a certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada, entre outras consequências.

Para mais informações acesse a página de Justificativa Eleitoral

Texto: Carla Tortato com informações do TSE
Revisão: Isabela Miranda
Imagem: Divulgação/TSE
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR

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