Certidão de quitação já pode ser emitida

É preciso estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral

Quitação eleitoral

A partir desta segunda-feira (10), é possível emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo aplicativo e-Título.

Não é preciso sair de casa para solicitar a certidão, que é expedida gratuitamente pela Justiça Eleitoral. Também não se deve procurar o documento em sites que não sejam o do TSE ou dos TREs. Algumas páginas, de forma ilegítima, aplicam golpes e cobram pelo serviço, uma prática comercial abusiva, que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De 3 a 9 de outubro, na semana após o primeiro turno das eleições, a emissão foi suspensa, assim como ficará entre os dias 31 de outubro a 7 de novembro, depois do segundo turno.

Para obter a certidão, é preciso estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações Justiça Eleitoral - para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo -, ou ter pago as multas que tiverem sido aplicadas.

A certidão de quitação eleitoral é gratuita e serve para comprovar que a pessoa não tem pendências com a Justiça Eleitoral. Sem ela, o eleitorado pode ficar impedido de se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.

Com informações do TSE

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