Justificativa pode ser feita pelo e-Título
Não é preciso sair de casa para justificar ausência no segundo turno. Prazo vai até 9 de janeiro de 2023
As eleitoras e os eleitores que não compareceram para votar no segundo turno das eleições e não justificaram a ausência têm até 9 de janeiro de 2023 (60 dias) para justificar. A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.
O prazo para justificar a ausência às urnas no primeiro turno termina em 1º de dezembro.
A justificativa também pode ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.
Confira aqui a relação das zonas eleitorais do Paraná
O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas. O exame da justificativa é feito pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Fora do país
Quem estava fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo (até 1º de dezembro ou 9 de janeiro, para primeiro e/ou segundo turnos, respectivamente) ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro.
e-Título
O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas Plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS).
Sistema Justifica
O Sistema Justifica permite apresentar o Requerimento de Justificativa pós-eleição pela internet. Ao acessar, a eleitora ou o eleitor deve informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprovando o motivo da ausência.
Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo, e o pedido será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
A pessoa será informada da decisão e, caso seja aceita a justificativa, esta é registrada no histórico do título. Se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a sua zona eleitoral para orientações.
Multa
Quem não votar nem justificar a ausência paga multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser multiplicado por dez o valor em razão da situação econômica da pessoa.
Quem não votar nem justificar no prazo fica impedido de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Confira a página de Justificativa Eleitoral e acesse a aba “Justificativa pós-eleição”
Com informações do TSE
Não compartilhe boatos! Acesse o Gralha Confere
Siga-nos no Twitter, Instagram, SoundCloud, TikTok e LinkedIn
Curta nossa página oficial no Facebook
Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr
Inscreva-se em nosso canal no YouTube