Prestação de contas final do 1º turno deve ser entregue até 1º de novembro
A obrigatoriedade vale para candidatas e candidatos e para todos os partidos políticos, em todas as esferas
A prestação de contas final, referente ao primeiro turno da eleição, deve ser apresentada até 1º de novembro. Os dados devem ser enviados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) pela internet e a entrega da mídia para validação deve ser feita na Seção de Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), na Rua João Parolin, 224, das 12h às 18h.
No último dia do prazo, 01/11, o horário de atendimento do protocolo do TRE-PR para apresentação da prestação de contas será das 13h às 19h.
Para os órgãos partidários municipais, a mídia para validação deverá ser entregue no cartório eleitoral.
A obrigatoriedade vale para candidatas e candidatos e para todos os partidos políticos, em todas as esferas. A regra é disciplinada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, art. 29) e pela Resolução TSE nº 23.607/19, art. 49.
Quem concorre ao segundo turno, e os respectivos partidos políticos, em todas as esferas, devem apresentar a prestação de contas até 19 de novembro.
Os dados apresentados são divulgados ao público no Sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais - Divulgacandcontas.
Acesse a página de Contas Partidárias
Texto: Melissa Medroni
Revisão: Carla Tortato
Foto: Divulgação/TSE
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR
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