TRE-PR esclarece casos de eleitor que votou em lugar de outro
Orientações sobre identificação do eleitorado serão reforçadas para o segundo turno
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recebeu questionamentos sobre casos de eleitoras e eleitores que não puderam votar porque outras pessoas já haviam votado e assinado o caderno de votação em seus lugares.
A Justiça Eleitoral explica que não há indício de fraude ou irregularidade nos casos apurados e que esse tipo de situação é decorrente de erro humano.
A situação acontece quando a mesária ou mesário liberam para votar uma pessoa sem cadastro biométrico ou cuja biometria não foi reconhecida mas, ao digitar o número do título no terminal, inserem os dados de outra pessoa, geralmente de eleitor ou eleitora cujo nome consta logo acima ou logo abaixo no caderno de votação.
A orientação do TRE-PR é que todas as ocorrências desta natureza sejam registradas em ata na seção eleitoral e reportadas imediatamente ao juízo eleitoral.
As eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Identificação do eleitorado
Devem ser feitas quatro tentativas para identificar a eleitora ou eleitor pelas digitais. Caso não seja possível, na quinta tentativa são feitos os procedimentos de liberação da urna sem biometria e colhida a assinatura da pessoa no caderno de votação.
O TRE-PR esclarece que mesárias e mesários passam antes da eleição por treinamento on-line e presencial, nos quais são orientados sobre todos os procedimentos da seção eleitoral, incluindo os cuidados na identificação do eleitorado.
As orientações sobre a identificação de eleitoras e eleitores também constam do Manual do Mesário e serão reforçadas para o segundo turno.
Documentos
Para votar, é necessário um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.
Também é possível votar com a versão digital do título, no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá. O aplicativo pode ser baixado ou atualizado até dia 29 de outubro, véspera do segundo turno.
Texto: Caio Vinicius Silva
Revisão: Carla Tortato
Fotos: Divulgação
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR
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