TRE-PR esclarece casos de eleitor que votou em lugar de outro

Orientações sobre identificação do eleitorado serão reforçadas para o segundo turno

Fotografia de uma pessoa entregando documentos para votar. Abaixo das mãos do eleitor tem o cade...

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recebeu questionamentos sobre casos de eleitoras e eleitores que não puderam votar porque outras pessoas já haviam votado e assinado o caderno de votação em seus lugares.

A Justiça Eleitoral explica que não há indício de fraude ou irregularidade nos casos apurados e que esse tipo de situação é decorrente de erro humano. 

A situação acontece quando a mesária ou mesário liberam para votar uma pessoa sem cadastro biométrico ou cuja biometria não foi reconhecida mas, ao digitar o número do título no terminal, inserem os dados de outra pessoa, geralmente de eleitor ou eleitora cujo nome consta logo acima ou logo abaixo no caderno de votação. 

A orientação do TRE-PR é que todas as ocorrências desta natureza sejam registradas em ata na seção eleitoral e reportadas imediatamente ao juízo eleitoral.

As eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Identificação do eleitorado

Devem ser feitas quatro tentativas para identificar a eleitora ou eleitor pelas digitais. Caso não seja possível, na quinta tentativa são feitos os procedimentos de liberação da urna sem biometria e colhida a assinatura da pessoa no caderno de votação.

O TRE-PR esclarece que mesárias e mesários passam antes da eleição por treinamento on-line e presencial, nos quais são orientados sobre todos os procedimentos da seção eleitoral, incluindo os cuidados na identificação do eleitorado. 

As orientações sobre a identificação de eleitoras e eleitores também constam do Manual do Mesário e serão reforçadas para o segundo turno. 

Documentos

Para votar, é necessário um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar com a versão digital do título, no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá. O aplicativo pode ser baixado ou atualizado até dia 29 de outubro, véspera do segundo turno.

 

Texto: Caio Vinicius Silva
Revisão: Carla Tortato
Fotos: Divulgação
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR

 

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