Acompanhantes de pessoas com prioridade também têm prioridade na hora do voto
Prioridade vale inclusive para acompanhante que vota em seção eleitoral diferente
![Conheça as condutas proibidas aos gestores públicos durante a campanha A Resolução TSE nº 23.610/2019 traz uma série de restrições aos agentes públicos em campanha](https://www.tre-pr.jus.br/imagens/fotos/conheca-as-condutas-proibidas-aos-gestores-publicos-durante-a-campanha/@@images/bc6f8adf-65a5-47ae-941c-87f8d2a761c1.jpeg)
Os acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento também têm prioridade na hora do voto. Oatendimento prioritário para o acompanhante valerá quando ele estiver junto e auxiliando o titular da prioridade.
A preferência para votar é aplicável para os casos em que a eleitora ou eleitor estiver acompanhando pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesas, ainda que não sejam eleitoras ou eleitores da mesma seção eleitoral.
Confira quem tem prioridade na seção de votação
A extensão da prioridade é justificada apenas em benefício e no interesse das pessoas com prioridades. A pessoa acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, dos partidos políticos nem das federações partidárias. A situação deve ser registrada em ata pelas mesárias e mesários.
Legislação
A regra é prevista no Artigo 1°, parágrafo único, da Lei 14.364/2022:
Art. 1º Esta Lei garante às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos a presença de acompanhante, sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.
Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.
Acesse a página das Eleições 2022
Texto: Caio Vinicius Silva
Revisão: Melissa Medroni
Arte: TSE
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR
Não compartilhe boatos! Acesse o Gralha Confere
Siga-nos no Twitter, Instagram, SoundCloud, TikTok e LinkedIn
Curta nossa página oficial no Facebook
Acompanhe nossas galerias de fotos no Flickr
Inscreva-se em nosso canal no YouTube