Acompanhantes de pessoas com prioridade também têm prioridade na hora do voto
Prioridade vale inclusive para acompanhante que vota em seção eleitoral diferente
Os acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento também têm prioridade na hora do voto. Oatendimento prioritário para o acompanhante valerá quando ele estiver junto e auxiliando o titular da prioridade.
A preferência para votar é aplicável para os casos em que a eleitora ou eleitor estiver acompanhando pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesas, ainda que não sejam eleitoras ou eleitores da mesma seção eleitoral.
Confira quem tem prioridade na seção de votação
A extensão da prioridade é justificada apenas em benefício e no interesse das pessoas com prioridades. A pessoa acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, dos partidos políticos nem das federações partidárias. A situação deve ser registrada em ata pelas mesárias e mesários.
Legislação
A regra é prevista no Artigo 1°, parágrafo único, da Lei 14.364/2022:
Art. 1º Esta Lei garante às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos a presença de acompanhante, sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.
Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.
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Texto: Caio Vinicius Silva
Revisão: Melissa Medroni
Arte: TSE
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR
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