Calendário eleitoral: partidos devem entregar prestação de contas

Documentos devem ser enviados pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)

A Resolução TSE nº 23.610/2019 traz uma série de restrições aos agentes públicos em campanha

Até 13 de setembro de 2022, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial.

Para encaminhar a parcial, o prestador de contas tem que marcar a opção "Parcial" na aba de qualificação, clicar em gravar e somente após gerar a prestação de contas parcial e enviar à Justiça Eleitoral pela internet.

Na prestação deve constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro, para cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504/1997 (Res.-TSE nº 23.607/19, art. 47, § 4º).

Os dados apresentados são divulgados ao público no Sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais a partir de 15 de setembro. 

A prestação de contas final, referente ao primeiro turno, deve ser apresentada até 1º de novembro, com o envio dos dados por meio do Sistema SPCE pela internet e entrega da mídia para validação na Seção de Protocolo do TRE-PR (Rua João Parolin, 224) . 

Quem concorrer ao segundo turno, se houver, deve fazer a prestação de contas até 19 de novembro.

Acesse a página de Contas Partidárias

Acesse a página das eleições 

Texto: Melissa Medroni
Revisão: Carla Tortato
Foto: Divulgação/TSE
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR

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