Comissão de Auditoria divulga locais de cerimônias públicas
Sorteio e escolha das urnas auditadas acontecerá na sede do TRE-PR, onde também é realizado o Teste de Integridade. Auditorias nos sistemas são feitas nos próprios locais de votação
A presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Dra. Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, informa os locais em que serão realizados os eventos vinculados à auditoria da votação eletrônica, conforme o Edital nº 01/2022.
Sorteio e escolha
A cerimônia de escolha e sorteio de 35 seções eleitorais acontecerá na véspera das eleições, em 1º de outubro, às 9h, no auditório do edifício-sede da Justiça Eleitoral do Paraná (Rua João Parolin, 224, Prado Velho, Curitiba). A cerimônia é pública e pode ser acompanhada por qualquer pessoa.
Auditorias
No dia da eleição, 2 de outubro, 27 urnas eletrônicas serão auditadas durante o Teste de Integridade na Escola Judiciária Eleitoral do Paraná (Rua João Parolin, 224, Prado Velho, Curitiba) para conferir a captação e a contagem dos votos. No mesmo dia, oito urnas passarão por um teste nos sistemas, que acontece nas próprias seções eleitorais escolhidas ou sorteadas.
Transporte e fiscalização
A remessa das urnas eletrônicas correspondentes ao Teste de Integridade até o local da auditoria será realizada por meio de transporte terrestre e aéreo, conforme a distância dos municípios escolhidos ou sorteados, e poderá ser acompanhada pelos partidos políticos e demais entidades fiscalizadoras, que devem arcar com suas respectivas despesas.
Legislação
Conforme a Resolução TSE nº 23.673/2021:
Art. 54. Os trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, previstos nos Capítulos V e VI desta Resolução, são públicos e poderão ser acompanhados por qualquer pessoa interessada.
§1º Os tribunais regionais eleitorais informarão, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios eletrônicos em até 20 (vinte) dias antes das eleições, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas de que trata o inciso I do art. 53 desta Resolução.
§3º A Justiça Eleitoral dará ampla divulgação à realização dos eventos em todas as unidades da Federação.
Texto: Melissa Medroni
Revisão: Isabela Miranda
Foto: Bernardo Gonzalez
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR
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