Todo mundo pode conferir o resultado da eleição: basta olhar o Boletim de Urna (BU)

Nas Eleições 2022, os BUs estarão disponíveis na internet logo após a votação. TCU vai realizar a leitura do QR Code dos boletins de 4.161 urnas

Foto: Antonio Augusto - TSE Boletim de urna BU

O Boletim de Urna (BU) é um dos principais instrumentos de transparência das eleições, colocado à disposição da sociedade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incentiva a conferência dos BUs por eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, federações e partidos políticos, e entidades fiscalizadoras, demonstrando a integridade do sistema e o absoluto compromisso com a decisão soberana do eleitorado.

Com o BU, conferir o resultado é instantâneo, rápido e simples. Tradicionalmente afixado na porta da seção eleitoral, nas Eleições 2022 ele também estará ao alcance de todo e qualquer interessado na internet.

O Tribunal irá fornecer esse serviço logo após o fechamento das urnas. Em anos anteriores, os boletins eram publicados na internet em até três dias depois do pleito.

Impressão

A urna imprime, em cinco vias, o BU, que contém a quantidade de votos registrados na urna para cada candidato e partido. Uma das vias impressas é afixada imediatamente no local de votação, visível a todos, para que o resultado da urna se torne público e definitivo imediatamente após o encerramento da votação.

O Tribunal está orientando inclusive que presidentes de mesa e mesários levem uma cópia do BU para conferência com a imagem do mesmo BU que será colocada à disposição na internet. Transparência e integridade nunca é demais.

TCU e os BUs

Sobre os Boletins de Urna, as Eleições 2022 contarão com uma importante iniciativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que selecionará, aleatoriamente, 4.161 urnas eletrônicas em operação no dia da votação.

A ação funcionará assim: vias impressas dos BUs serão buscadas nas seções eleitorais por auditores do TCU, que estarão nas capitais dos Estados e no Distrito Federal, para que possam comparar a informação do documento físico com a disponibilizada pelo TSE na rede.

O TCU dará ciência ao TSE da amostra selecionada após a conclusão dos procedimentos de totalização e recebimento dos respectivos dados. Com essa ação, o TCU atestará que a informação exposta ao público na seção eleitoral é a mesma que é totalizada pelo TSE e que compõe o resultado final da eleição.


Texto e imagem: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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