Doadores e fornecedores de eventos para arrecadação de recursos de campanha devem prestar informações
Dados devem ser enviados pela internet à Justiça Eleitoral no Sistema Informações Durante a Campanha (IDC)

Doadores e fornecedores de eventos de arrecadação de recursos para campanhas devem prestar informações à Justiça Eleitoral no Sistema Informações Durante a Campanha (IDC).
Pela ferramenta, é possível inserir informações sobre doações efetuadas ou contratação de gastos eleitorais de candidatas e candidatos, partidos e federações. As informações serão confrontadas com os dados declarados nas prestações de contas.
Fiscalização
A fiscalização pode ser realizada no próprio local do evento por servidoras e servidores designados pela juíza ou juiz eleitoral ou pode haver a requisição para que os estabelecimentos contratados (empresas, restaurantes, clubes, etc) forneçam informações referentes aos valores gastos e arrecadados, à forma de arrecadação e às notas emitidas, entre outras.
A atividade de fiscalização pela Justiça Eleitoral da arrecadação e aplicação de recursos com o objetivo de auxiliar a análise dos dados da prestação de contas é prevista no Art. 89 da Resolução nº 23.607/2019.
Texto: Melissa Medroni
Revisão: Carla Tortato
Foto: Divulgação/TSE
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR
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