Quem tem prioridade para votar?

Pessoas idosas, gestantes, enfermas, obesas, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida estão entre as que têm preferência para votar

A Resolução TSE nº 23.610/2019 traz uma série de restrições aos agentes públicos em campanha

O primeiro turno das Eleições Gerais deste ano acontece no dia 2 de outubro. O horário de votação é das 8h às 17h. Têm preferência para votar, obedecida a ordem de chegada na fila da seção eleitoral:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, enfermas, obesas, gestantes, lactantes, com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida bem como quem as acompanha;
  • Candidatas e candidatos;
  • Juízas e juízes eleitorais e seus(suas) auxiliares;
  • Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
  • Promotoras e promotores eleitorais;
  • Policiais militares em serviço.

As pessoas com mais de 80 anos terão prioridade sobre as demais. 

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém do seu convívio na cabine de votação. 

Documentos para votar

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:

  • e-Título (se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Carteira de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação.

Acesse a página das Eleições 2022

Texto: Carla Tortato
Revisão: Melissa Medroni
Imagem: Divulgação/TSE
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR

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