Violência política: saiba o que é e como denunciar

Na última eleição, em 2020, foram registrados 362 casos, segundo relatório da Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA)

Banner em fundo azul escuro, escrito em letras brancas: violência política. Ao fundo é possível ...

A violência política pode ocorrer de forma aberta ou velada, para atingir finalidades específicas. É utilizada para deslegitimar, causar danos, obter e manter benefícios e vantagens ou violar direitos com fins políticos. Desse modo, afeta a própria democracia.

A definição está no Relatório Violência Política e Eleitoral no Brasil. Segundo a publicação da Terra de Direitos e Justiça Global, esses crimes podem manifestar-se por meio de atos físicos, simbólicos ou pela desestabilização psicológica. Podem sustentar-se em alternativas de ação individual ou coletiva, de forma isolada, difusa ou organizada. 

Como consequência, essa violência acaba reforçando barreiras que excluem, sobretudo, grupos historicamente marginalizados. É o caso de mulheres, pessoas LGBTQIAP+, indígenas, afrodescendentes, quilombolas, povos tradicionais e trabalhadoras e trabalhadores, especialmente, os mais pobres.

Violência eleitoral

Ainda de acordo com a cartilha, a violência política se divide em uma subcategoria: a violência eleitoral. Nesse caso, restringe-se a disputas entre candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações partidárias durante a campanha. Visa alcançar objetivos dentro da dinâmica das eleições, buscando interferir nos resultados. O período eleitoral aumenta as disputas, o que acaba potencializando casos de violência.

Aumento da violência

O relatório da Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA) indica que houve um aumento dos delitos violentos contra candidatas(os) e pré-candidatas(os) nas Eleições 2020. Segundo dados fornecidos por diversas instituições públicas, entre janeiro e novembro daquele ano, foram registrados 99 casos de tentativa ou de homicídios consumados. Além de 263 registros de ameaças e danos físicos.

Constatou-se também o aumento do discurso agressivo e discriminatório nas campanhas eleitorais, especialmente pela violência física e digital, inclusive com uso de notícias falsas para ataques e incitação de ódio. Segundo a Missão, existe um ambiente de medo e de intimidação que limita o desenvolvimento do eleitorado e de candidatas e candidatos na política.

Crimes comuns com penas previstas por lei

  • Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou a não votar em determinada pessoa ou partido: a previsão é de pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa (Código Eleitoral, art. 301);
  • Restringir, impedir ou dificultar - com uso de violência física, sexual ou psicológica - o exercício de direitos políticos de qualquer pessoa em razão do sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A previsão é de reclusão de três a seis anos e multa (Código Penal, art. 359-P);
  • O Código Eleitoral também configura como crime caluniar, difamar e injuriar alguém na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda (art. 324, 325 e 326).

Ações da Justiça Eleitoral em 2022

Motivados pelos relatos de violência política ainda antes do início do período de campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu um Grupo de Trabalho para elaborar e sugerir diretrizes para estabelecer ações voltadas ao tema durante as eleições. Conforme a Portaria n° 674/2022, as atribuições da equipe envolvem a promoção de audiências públicas, eventos e atividades que subsidiem o diagnóstico e a formulação de preceitos sobre o assunto.

Para as eleições deste ano, o TSE também assinou acordo com a Missão de Observação Eleitoral da União Interamericana de Organismos Eleitorais (Uniore). A violência eleitoral está entre os temas prioritários da observação.

Denuncie!

O Instituto de Defesa da População Negra (IDPN) produziu um manual jurídico com orientações sobre o que é considerado crime e como proceder em casos de violência política. A denúncia pode ser feita para o Ministério Público ou para delegacias de polícia. É importante apresentar provas, como: testemunhas, filmagens, prints, áudios, vídeos, etc.

Texto: Carla Tortato
Revisão: Melissa Medroni
Arte: Elivelton Martins
Secretaria de Comunicação: Marden Machado
SECOM/TRE-PR

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